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BAHIA

Prefeito de Tapiramutá vira alvo do TCM por nomear esposa na Saúde

Vereadores afirmaram que Cristiana Oliveira não possui qualificação técnica para ocupar cargo

Yuri Abreu
Por
| Atualizada em
Prefeito de Tapiramutá, Roberto do Sindicato (PCdoB)
Prefeito de Tapiramutá, Roberto do Sindicato (PCdoB) - Foto: Reprodução/Instagram @robertovenancio.sindicato

O prefeito de Tapiramutá (Chapada Diamantina), Roberto Venâncio (PCdoB) — mais conhecido como Roberto do Sindicato —, virou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por suspeita de nepotismo.

Segundo denúncia dos vereadores Ilandio de Sena Damacena, Lucilene Marques de Almeida, Manuela Machado de Almeida e Willian Lima de Jesus, o gestor comunista nomeou a própria esposa, Cristiana Santos de Oliveira, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde.

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Os edis pontuaram que não há demonstração de que ela possua qualificação técnica ou experiência profissional compatível com a gestão da saúde e pediram, entre outros, que a Corte suspenda a nomeação de Cristiana ao posto.

O que diz a relatoria?

No TCM-BA, o caso está sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel. No relatório, ele decidiu não conceder a medida cautelar para a suspensão da nomeação de imediato, entendendo que os fatos exigem uma análise mais cuidadosa e detida.

Além disso, ele determinou a notificação do prefeito e da secretária para que apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

Prefeito de Tapiramutá é reincidente na prática de nepotismo

Em 2022, Roberto do Sindicato já havia sido alvo do TCM-BA. Naquele ano, a Corte acatou uma representação apresentada contra o gestor, em razão de irregularidades na nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, marido da então vice-prefeita, para o cargo de secretário Municipal de Saúde.

À época, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2 mil e determinou a imediata exoneração do nomeado, em razão da prática de nepotismo.

Assim como agora, a queixa foi apresentada à Corte de Contas por vereadores do município. Eles alegaram ilegalidades em atos praticados pelo comunista, inclusive envolvendo Cristiana Oliveira.

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Roberto já tinha nomeado mulher para outra secretaria

Na ocasião, ela tinha sido nomeada para o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Para os denunciantes, o parentesco indica que a seleção foi feita por “critério absolutamente pessoalizado, erigindo-se como fator para a nomeação requisito que não guarda nenhuma relação com a melhor prossecução do interesse público”.

No entanto, diferente de agora, a relatoria não constatou a existência de irregularidade, vez que foi comprovada a qualificação técnica da nomeada, mais especificamente a graduação no curso de Pedagogia e graduação em andamento no curso de Serviço Social, para além de realização de diversos cursos de especialização na área de assistência social, entre os exercícios de 2020 e 2021.

O que é nepotismo?

Nepotismo é a prática em que um agente público utiliza sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer parentes em cargos na administração pública, desconsiderando o mérito e a qualificação técnica.

Neste caso específico, a nomeação da esposa do prefeito para cargos em comissão ou chefia na prefeitura se encaixa no conceito, conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a jurisprudência abre algumas exceções:

  • Cargos políticos: o STF possui jurisprudência flexível e amplo entendimento para excluir cargos de natureza políticacomo secretáriosos de Estado e Municipais) das proibições de nepotismo, desde que o nomeado possua qualificação técnica, idoneidade moral e não haja nepotismo cruzado.
  • Cargos eletivos: agentes políticos eleitos (como prefeitos, governadores e presidentes) exercem mandatos oriundos do voto popular, portanto, não se sujeitam às restrições administrativas da súmula.
  • Ausência de subordinação hierárquica: a restrição não se aplica caso o nomeado não seja subordinado ao parente que fez a indicação, ou seja, quando não há influência direta da autoridade na nomeação.
  • Servidores de carreira: é lícita a nomeação de parentes para cargos efetivos da administração pública, mesmo que no mesmo órgão, pois o critério de seleção foi objetivo e impessoal (concurso público).
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nepotismo Roberto do Sindicato Tapiramutá tcm-ba

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