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Prefeitura de Salvador cria novas regras para fiscalizar parcerias

Portaria estabelece atribuições para acompanhar acordos firmados com ONGs

Leo Almeida
Por
Regras foram firmadas pela Sempre
Regras foram firmadas pela Sempre - Foto: Secom PMS
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A Prefeitura de Salvador estabeleceu novas regras para o planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização das parcerias firmadas entre o município e organizações da sociedade civil (OSCs). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19), por meio de portaria da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).

A medida define as atribuições de supervisoras técnicas, gestores de parcerias e da Comissão de Monitoramento e Avaliação nos processos que envolvem termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos de cessão de uso.

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A portaria considera a complexidade e o volume de parcerias mantidas pela secretaria e estabelece a divisão das responsabilidades entre os agentes públicos.

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Responsabilidade

De acordo com a publicação, o gestor da parceria será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos acordos, verificar o cumprimento de metas, objetivos e indicadores e realizar visitas técnicas quando possível. Também caberá ao agente acompanhar a execução física e financeira e solicitar documentos e informações necessários à fiscalização.

Entre as atribuições está ainda a identificação de eventuais descumprimentos. O gestor poderá notificar a organização para corrigir irregularidades e informar à autoridade superior situações que possam comprometer a execução da parceria. Também poderá propor medidas corretivas, suspensão de repasses e outras providências administrativas.

O responsável deverá analisar a aplicação dos recursos e acompanhar alterações no plano de trabalho, além de verificar o cumprimento das exigências de transparência e a divulgação das informações obrigatórias pelas organizações parceiras.

Reuniões trimestrais

A portaria também estabelece as atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação. O colegiado deverá se reunir trimestralmente para avaliar o conjunto das parcerias vigentes e os instrumentos de cessão de uso, considerando relatórios de acompanhamento e monitoramento apresentados pelas organizações.

A análise deverá verificar os resultados alcançados e poderá propor melhorias nos procedimentos, além de padronizações relacionadas a objetos, custos e parâmetros das parcerias. A comissão também deverá priorizar o controle de resultados e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento.

A comissão poderá ainda solicitar o auxílio de especialistas que não façam parte de sua composição para subsidiar os trabalhos. O colegiado terá até 45 dias, contados do recebimento, para homologar o Relatório Técnico Anual de Monitoramento e Avaliação encaminhado pelo gestor.

Papel técnico

A nova regulamentação também detalha o papel dos supervisores técnicos. Eles deverão analisar e validar os planos de trabalho apresentados pelas organizações, verificar condições de instalação, acessibilidade e capacidade técnica das entidades e solicitar correções ou documentos adicionais quando necessário.

Também caberá aos supervisores acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, realizar visitas técnicas e registrar eventuais inconformidades ou descumprimentos das normas. Os profissionais poderão elaborar pareceres para órgãos de controle interno e externo.

Nova regra

Ainda nesta quarta, a Sempre publicou a Portaria nº 150/2026, que regulamenta os procedimentos para o tombamento de bens adquiridos por organizações da sociedade civil com recursos provenientes de parcerias firmadas com a secretaria. A norma substitui uma portaria de 2025.

A nova regra determina que as organizações encaminhem documentos como notas fiscais, fotografias e informações sobre a localização dos bens após a aquisição. O procedimento passa pela análise da secretaria e pelos setores responsáveis pelo patrimônio até a emissão do termo de cessão de uso.

As organizações também deverão apresentar anualmente um relatório com a quantidade, o tipo, o número de tombamento e a situação dos bens adquiridos com os recursos das parcerias.

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