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STF condena Eduardo Bolsonaro após declarações contra Tabata Amaral

Caso teve origem em queixa-crime apresentada por Tabata Amaral após declarações feitas por Eduardo

Luan Julião
Por
Ex-deputado federal, Eduardo Bolsonaro
Ex-deputado federal, Eduardo Bolsonaro - Foto: © Lula Marques | Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, 25, e a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes.

A condenação estabelece um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia-multa correspondente a dois salários mínimos. O valor total ultrapassa R$ 80 mil.

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O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Na ocasião, Eduardo afirmou em uma rede social que o projeto de lei da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos aparentava ter como objetivo atender aos interesses de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Ele também disse que o proprietário da companhia era mentor-patrocinador da parlamentar.

Para Moraes, as declarações configuraram difamação. O ministro também considerou que a conduta teve como alvo uma funcionária pública em razão de suas funções e ocorreu por meio das redes sociais.

"A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", declarou o ministro.

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O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e consiste em "difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". A legislação estabelece pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

No julgamento, Moraes também afirmou que Eduardo está "em local incerto e não sabido". Por esse motivo, segundo o relator, não seria possível substituir a pena de prisão por uma restritiva de direitos, possibilidade prevista para casos de difamação.

Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto de Moraes.

O presidente do STF, Édson Fachin, apresentou divergência apenas quanto à impossibilidade de substituir a detenção por uma pena restritiva de direitos em razão de Eduardo estar “em local incerto e não sabido”. Ele mora nos Estados Unidos.

Já André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo Bolsonaro. O ministro havia pedido vista em abril, suspendendo o julgamento. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam Mendonça.

Na avaliação de Mendonça, as manifestações feitas pelo ex-deputado estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.

“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.

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eduardo bolsonaro julgamento supremo tribunal federal Tabata Amaral

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