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STF define fim de aposentadoria compulsória remunerada como punição

Com a decisão, magistrados que cometerem crimes deverão perder o cargo e o salário

Gustavo Zambianco
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Sessão da Primeira Turma do STF
Sessão da Primeira Turma do STF - Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade, nesta terça-feira (26), o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a magistrados. Com a decisão, os ministros confirmaram o entendimento do relator do caso, ministro Flávio Dino, e rejeitaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento ratifica a liminar proferida por Dino em março deste ano. Na ocasião, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda definitiva do cargo — com a consequente cassação dos subsídios — como a sanção máxima para violações disciplinares graves, extinguindo a aposentadoria remunerada como modalidade de punição.

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A medida era alvo de intensas críticas sociais e institucionais, uma vez que o magistrado infrator era afastado de suas funções decorrentes do cargo, mas continuava a receber proventos mensais proporcionais ao tempo de serviço. A nova regra aplica-se a juízes, desembargadores e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF.

Entenda o julgamento e a tese jurídica

Durante a sessão desta terça-feira, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator. A única ressalva pontual partiu do ministro Cristiano Zanin, que divergiu apenas quanto ao rito processual: a maioria da Turma fixou o entendimento de que as decisões do CNJ que determinarem a perda do cargo precisam ser referendadas pelo STF, dado o princípio constitucional da vitaliciedade da magistratura.

A validação pelo Supremo busca assegurar o devido processo legal e evitar que os processos administrativos se arrastem por anos nos tribunais sem uma coordenação definitiva.

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Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no Brasil após cometerem infrações graves, tais como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e concessão de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas.

De acordo com o voto de Flávio Dino, a sanção de aposentadoria compulsória não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente. O ministro sustentou que a Reforma da Previdência de 2019 revogou tacitamente a medida:

"Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de proventos como sanção decorrente do cometimento de infração disciplinar grave", argumentou o relator.

Os argumentos do recurso da PGR

No recurso que tentou reverter a decisão, a PGR defendeu que a matéria possui relevância constitucional tamanha que exigiria julgamento pelo Plenário do STF, e não por uma de suas turmas isoladas.

A Procuradoria argumentou que, embora a decisão de Dino estivesse respaldada em "intenções louváveis", a mudança drástica poderia fragilizar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, tornando os membros das carreiras jurídicas mais vulneráveis a pressões de cunho político.

A peça da PGR apontou, ainda, uma suposta interferência indevida na competência do Congresso Nacional, asseverando que a exclusão da penalidade caberia exclusivamente ao Poder Legislativo por meio de lei complementar:

“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”, asseverou o órgão ministerial.

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aposentadoria compulsória pena STF

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