POLÍTICA
STF tem dois votos para condenar Zambelli e hacker
Primeira Turma da Corte julga o caso nesta sexta, 9
Por Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, julgados pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Relator do caso, Moraes defendeu que Zambelli seja condenada a dez anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa e perda do mandato parlamentar. Para Delgatti, o ministro votou pela pena de oito anos e três meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, com aplicação de multa.
"É completamente absurda a atuação vil de uma deputada, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, em completa deturpação da expectativa dos cidadãos e violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil", disparou Moraes ao declarar seu voto.
Logo após o voto de Moraes, Zanin seguiu o relator do processo, votando pela reclusão e aplicação de multa da deputada e do hacker. A denúncia é da Procuradoria-Geral da República. Segundo a PGR, a dupla planejou e coordenou ataques ao sistema do CNJ, chegando a forjar um mandado de prisão contra Alexandre de Moraes.
“Os desmedidos e seletivos ataques coordenados pela parlamentar denunciada e efetivados pelo denunciado Walter Delgatti Neto possuem gravidade acentuada e tiveram o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da Administração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas", diz trecho da denúncia.
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Defesa de Zambelli
Ao pedir que Carla Zambelli seja absolvida, a defesa alegou ausência de provas, afirmando que a denúncia se baseia apenas nas falas de Delgatti, a quem se refere como "mitômano".
"Destaque-se que o elo entre a incontestável invasão aos sistemas governamentais e o envio dos arquivos falsos para o e-mail da suplicante é, apenas e tão somente, a palavra de um mitômano, useiro e vezeiro em cometer delitos e que nem sequer foi capaz de apresentar uma única versão dos fatos", diz a defesa da deputada.
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