POLÍTICA
TSE dá ultimato a Nikolas Ferreira após post com fala de Lula
Ministra aponta que conteúdo descontextualiza fala do presidente e pode induzir eleitores ao erro



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira, 30, que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire, no prazo de 24 horas, uma publicação que associa uma fala do presidente Lula (PT) a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão também proíbe o parlamentar de voltar a publicar ou divulgar o mesmo conteúdo ou materiais “substancialmente idênticos”.
Segundo a decisão, a postagem descontextualiza uma fala do presidente durante um discurso sobre a prevenção e o tratamento do câncer de próstata e a resistência dos homens à realização de exames médicos. A plataforma X foi notificada para remover a publicação e deverá informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária, mas o valor ainda não foi estabelecido. A liminar será submetida ao plenário do TSE, que poderá analisar o caso em sessão virtual.
A ação foi apresentada pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que apoia a reeleição de Lula, após publicações feitas pelo deputado na terça-feira, 29.
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Entenda o caso:
Durante um comício realizado na segunda-feira, 28, o presidente afirmou que:
“As mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas. O homem não, ele é cheio de trejeito.”
Após a declaração, Nikolas Ferreira publicou um vídeo no X comentando a fala do presidente. Na gravação, afirmou ser “difícil comentar” e questionou se Lula estaria fazendo uma comparação com exames médicos.
“Agora está dando para entender por que o Lula não está querendo ir mais nos debates. Porque toda vez que ele abre a boca mostra quem realmente ele é"
Na decisão, a ministra Estela Aranha afirmou que a fala do presidente estava relacionada à resistência masculina aos exames de próstata e utilizava as mulheres como referência para tratar de cuidados preventivos de saúde. Além disso, a publicação desloca o sentido original da declaração ao relacioná-la a condutas criminosas.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou.
A relatora também destacou que a desinformação eleitoral pode decorrer da forma como um conteúdo é apresentado.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu.


