POLÍTICA
Volta Fux? Pedido "absurdo" de advogado choca Moraes em julgamento do golpe
Solicitação foi feita durante julgamento do "núcleo 2" da trama golpista, iniciado nesta terça-feira, 9

Por Yuri Abreu

Um pedido inesperado marcou o início do julgamento do "núcleo 2" da trama golpista, que começou nesta terça-feira, 9, no Supremo Tribunal Federal (STF).
No início da sessão da Primeira Turma, o advogado Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, que representa o general Mário Fernandes, um dos réus no processo, solicitou a participação do ministro Luiz Fux na sessão que pode condenar, entre outros nomes, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
O detalhe é que o foi o próprio ministro Luiz Fux quem pediu a mudança para a Segunda Turma do STF após o fim do julgamento do "núcleo 1" da trama golpista — neste rol esteve presente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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O pedido acabou sendo rejeitado por unanimidade entre os quatro ministros que fazem parte do colegiado — Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Se a solicitação fosse aceita, a sessão precisaria ser adiada, o que bagunçaria o calendário definido pela Primeira Turma para concluir os julgamentos da trama golpista ainda em 2025.
No entanto, o regimento interno permite o funcionamento das Turmas e do plenário mesmo sem a composição completa.
Pedido absurdo
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que o pedido “não tem a mínima pertinência”. Ele já havia negado monocraticamente um requerimento semelhante apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, que também é réu na ação penal do núcleo 2.
“Além de protelatório, chega a ser absurdo o pedido de que um ministro da Segunda Turma faça parte de um julgamento na Primeira Turma”, criticou Moraes.
“Nenhum ministro pode estar presente e fazer parte das duas Turmas ao mesmo tempo. Isso é tão óbvio que causa espanto ter sido pleiteado. Talvez pelo fato dos eminentes advogados que pleitearam não terem o costume de atuar no Supremo Tribunal Federal.”
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