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GRATUIDADE NO TRANSPORTE

Câmara de Feira de Santana cobra Lei que beneficia idoso e deficiente

Lei foi aprovada na Casa Legislativa e, depois, promulgada em 10 de fevereiro deste ano

Da Redação
Por Da Redação
Câmara municipal pede providências para que se assegure ao idoso e ao deficiente o uso irrestrito da gratuidade do transporte público em Feira de Santana
Câmara municipal pede providências para que se assegure ao idoso e ao deficiente o uso irrestrito da gratuidade do transporte público em Feira de Santana - Foto: Divulgação | Prefeitura de Feira de Santana

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal encaminhou um memorando ao procurador geral da Casa para que sejam tomadas as devidas providências judiciais a fim de que haja o efetivo cumprimento da lei nº 380/2022, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), que assegura ao idoso e ao deficiente o uso irrestrito da gratuidade do transporte público em Feira de Santana.

Tal cobrança se dá diante da alegação da Prefeitura de que o descumprimento desta lei se dá em virtude da errônea interpretação de que a lei federal assegura benefícios à pessoa idosa que tiver acima de 65 anos.

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Contudo, a lei nº 10741/2003, que trata do estatuto da pessoa idosa, determina, em seu artigo 1º, que os direitos assegurados à pessoa idosa se dá para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Vale salientar que a lei nº 380/2022 foi aprovada na Casa Legislativa e, depois, promulgada em 10 de fevereiro deste ano.

Em março, o vereador autor do projeto cobrou ao governo municipal o efetivo cumprimento e, ainda, protocolou na Secretaria de Transportes e Trânsito (SMTT) um documento reiterando a cobrança. Contudo, até a presente data, a promulgação não foi acatada.

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Câmara Municipal deficientes feira de santana gratuidade idosos lei

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