DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Feira de Santana é obrigada a ofertar insulina em unidades de Saúde
Representações foram enviadas ao MP relatando recorrente falta da insulina nas unidades da atenção básica
Por Da Redação
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça obrigou que o município de Feira de Santana disponibilize imediatamente a distribuição de insulinas do tipo normal e NPH, bem como os insumos necessários ao tratamento da diabetes nas unidades de saúde básica da cidade.
De acordo com o promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, autor da ação, representações foram encaminhadas ao MP apontando falta da insulina nas unidades da atenção básica de forma recorrente, bem como a ausência de materiais para aplicação do insumo.
A responsabilidade pelo fornecimento de insulinas NPH é do município, sendo que a gestão deve se esforçar para evitar a inconsistência na dispensação de medicamentos e insumos de uso contínuo, sob pena de significativos riscos para os pacientes, conforme Audo Rodrigues.
Sendo assim, ficou determinado pelo juiz Nunisvaldo dos Santos que todas as unidades de Saúde Básica de Feira de Santana realizem a dispensação de medicamentos e não permitam a falta do fármaco e insumos, ainda que de forma pontual, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da decisão publicada no dia 23 deste mês.
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