LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei do Silêncio em Salvador: o que muda após as 22h
Descubra o que diz a lei em Salvador, os limites de decibéis após as 22h e as regras de fiscalização


A legislação municipal de Salvador e as regras nacionais sobre emissão sonora geram dúvidas frequentes entre moradores, empresários e frequentadores de estabelecimentos comerciais.
O marco horário das 22h não representa o fim automático de atividades sonoras ou o encerramento obrigatório de funcionamento de bares, restaurantes e casas de show na capital baiana.
O papel da Lei Municipal nº 5.354/1998
Ao Portal A TARDE, a prefeitura de Salvador informa que regula a emissão de sons urbanos por meio da Lei Municipal nº 5.354/1998.
O texto legal divide o dia em períodos com limites diferentes de decibéis para proteger o sossego público sem inviabilizar o setor de serviços e entretenimento.
- Período diurno (das 7h às 22h): Os limites máximos permitidos atingem patamares mais altos, fixados em torno de 70 decibéis em zonas residenciais e mistas.
- Período noturno (das 22h às 7h): Os limites caem para cerca de 60 decibéis, exigindo maior controle acústico dos estabelecimentos.
- A marca das 22h funciona como limite entre faixas de tolerância sonora, e não como prohibição absoluta de funcionamento. Estabelecimentos comerciais com licença de utilização sonora válida podem operar e manter som após esse horário, desde que respeitem os limites técnicos estipulados para a zona urbana correspondente.
Fiscalização e operação sílere
Ao A TARDE, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que coordena a fiscalização de poluição sonora na cidade, informa que a atuação ocorre de forma integrada com a Polícia Militar da Bahia (PMBA) por meio da Operação Sílere.
As penalidades para infrações comprovadas incluem apreensão de equipamentos de som, interdição temporária ou definitiva de locais e aplicação de multas pecuniárias.
Os valores monetários variam conforme a gravidade da ocorrência e o histórico de reincidência do infrator, podendo alcançar patamares elevados.
Perturbação do sossego em qualquer horário
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheios por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
A legislação federal não restringe a infração ao período noturno. Emissões sonoras excessivas durante a tarde ou manhã geram responsabilização legal e chamados aos órgãos competentes.
Canais de atendimento à população
A Prefeitura de Salvador disponibiliza canais oficiais para registro de denúncias de poluição sonora em tempo real.
Cidadãos utilizam o serviço telefônico Fala Salvador pelo número 156 para solicitar intervenção dos agentes fiscais e policiais nos bairros com maior incidência de reclamações, como Pituba, Rio Vermelho e Itapuã.