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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei do Silêncio em Salvador: o que muda após as 22h

Descubra o que diz a lei em Salvador, os limites de decibéis após as 22h e as regras de fiscalização

Jair Mendonça Jr
Por
Confira o qeu diz legislação municipal de Salvador e as regras nacionais sobre emissão sonora
Confira o qeu diz legislação municipal de Salvador e as regras nacionais sobre emissão sonora - Foto: Reprodução internet

A legislação municipal de Salvador e as regras nacionais sobre emissão sonora geram dúvidas frequentes entre moradores, empresários e frequentadores de estabelecimentos comerciais.

O marco horário das 22h não representa o fim automático de atividades sonoras ou o encerramento obrigatório de funcionamento de bares, restaurantes e casas de show na capital baiana.

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O papel da Lei Municipal nº 5.354/1998

Ao Portal A TARDE, a prefeitura de Salvador informa que regula a emissão de sons urbanos por meio da Lei Municipal nº 5.354/1998.

O texto legal divide o dia em períodos com limites diferentes de decibéis para proteger o sossego público sem inviabilizar o setor de serviços e entretenimento.

  • Período diurno (das 7h às 22h): Os limites máximos permitidos atingem patamares mais altos, fixados em torno de 70 decibéis em zonas residenciais e mistas.
  • Período noturno (das 22h às 7h): Os limites caem para cerca de 60 decibéis, exigindo maior controle acústico dos estabelecimentos.
  • A marca das 22h funciona como limite entre faixas de tolerância sonora, e não como prohibição absoluta de funcionamento. Estabelecimentos comerciais com licença de utilização sonora válida podem operar e manter som após esse horário, desde que respeitem os limites técnicos estipulados para a zona urbana correspondente.

Fiscalização e operação sílere

Ao A TARDE, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que coordena a fiscalização de poluição sonora na cidade, informa que a atuação ocorre de forma integrada com a Polícia Militar da Bahia (PMBA) por meio da Operação Sílere.

As penalidades para infrações comprovadas incluem apreensão de equipamentos de som, interdição temporária ou definitiva de locais e aplicação de multas pecuniárias.

Os valores monetários variam conforme a gravidade da ocorrência e o histórico de reincidência do infrator, podendo alcançar patamares elevados.

Perturbação do sossego em qualquer horário

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheios por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.

A legislação federal não restringe a infração ao período noturno. Emissões sonoras excessivas durante a tarde ou manhã geram responsabilização legal e chamados aos órgãos competentes.

Canais de atendimento à população

A Prefeitura de Salvador disponibiliza canais oficiais para registro de denúncias de poluição sonora em tempo real.

Cidadãos utilizam o serviço telefônico Fala Salvador pelo número 156 para solicitar intervenção dos agentes fiscais e policiais nos bairros com maior incidência de reclamações, como Pituba, Rio Vermelho e Itapuã.

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