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AGORA É LEI

Lei em Salvador proíbe entregadores de subir em prédios

Norma define retirada na portaria, restringe acesso a áreas internas

Andrêzza Moura
Por

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Lei entrou em vigor, no último dia 6 de abril
Lei entrou em vigor, no último dia 6 de abril - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Já está em vigor em Salvador, desde o último dia 6, a Lei 9.980/2026, que define novas regras para entregas por aplicativos em condomínios residenciais e comerciais.

A norma estabelece que, como regra geral, os pedidos devem ser entregues na portaria ou em áreas comuns designadas pelo próprio condomínio, ficando assim proibida a circulação de entregadores em espaços privativos.

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A medida busca equilibrar a rapidez do serviço com a segurança de moradores e trabalhadores. Na prática, muitos condomínios da capital baiana já adotavam esse modelo por meio de regras internas.

Segundo especialistas, a legislação também protege os entregadores ao impedir que sejam obrigados a subir até os apartamentos.

Por outro lado, a lei prevê exceções: idosos com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde que dificultem locomoção podem receber as entregas diretamente em suas unidades.

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A orientação é que os condomínios mantenham regras claras em seus regimentos internos para garantir a aplicação da lei e evitar conflitos entre moradores, funcionários e entregadores.

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