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Projeto prevê multa por negligência em passarelas públicas de Salvador

Proposta quer instituir programa de requalificação e manutenção das passarelas

Edvaldo Sales
Por
| Atualizada em
Proposta quer instituir programa de requalificação e manutenção das passarelas
Proposta quer instituir programa de requalificação e manutenção das passarelas - Foto: Denisse Salazar | Ag. A TARDE

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) institui o Programa Permanente de Requalificação, Manutenção e Segurança das Passarelas Urbanas no município de Salvador e estabelece multas em casos de negligência.

O objetivo é garantir que esses equipamentos ofereçam condições adequadas de uso, segurança estrutural, acessibilidade e proteção aos pedestres.

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Segundo o projeto, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), o programa foca na preservação da estrutura, melhoria da mobilidade, acessibilidade universal e prevenção de acidentes.

A proposta diz que terão prioridade as passarelas em vias de grande circulação, especialmente aquelas próximas a escolas, unidades de saúde, terminais de transporte, estações, avenidas de tráfego intenso ou áreas com histórico de acidentes.

Inspeções e manutenção

O projeto estabelece a obrigatoriedade de inspeções técnicas periódicas:

  • Anual: inspeção obrigatória em todas as passarelas
  • Extraordinária: em caso de acidentes, chuvas intensas ou denúncias

Cada inspeção deve gerar um laudo técnico assinado por profissional habilitado, classificando o grau de risco.

Ainda de acordo com o projeto, para garantir a segurança e o conforto, as passarelas deverão contar com:

  • Infraestrutura: iluminação permanente, sinalização padronizada, guarda-corpos, corrimãos e piso antiderrapante
  • Acessibilidade: rampas acessíveis, piso tátil e, onde necessário (especialmente em áreas de grande fluxo), a instalação de elevadores ou plataformas elevatórias
  • Segurança e higiene: monitoramento por câmeras integradas ao sistema municipal, medidas contra vandalismo e limpeza permanente

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Prazos para reparos

O projeto define prazos objetivos para a execução de serviços após a constatação de problemas:

  • 15 dias: para medidas emergenciais em caso de risco iminente
  • 60 dias: para reparos estruturais ou de segurança
  • 180 dias: para obras de requalificação completa

Em caso de impossibilidade técnica ou orçamentária devidamente justificada, o órgão responsável deverá apresentar plano de execução com cronograma público.

Fiscalização

A proposta estabelece que a Prefeitura de Salvador deve publicar um relatório anual detalhando a situação estrutural de cada passarela e o cronograma de intervenções futuras.

Além disso, deve ser criado um canal de denúncias (telefone ou aplicativo) para que a população ajude na fiscalização.

Multas em caso de negligência

O PL destaca que o descumprimento injustificado dos prazos pode levar à responsabilização administrativa do gestor público e que as empresas contratadas para a manutenção também podem sofrer multas e sanções em caso de negligência ou falhas na execução.

Financiamento

As despesas para executar a lei, caso seja aprovada, serão pagas com recursos já previstos no orçamento, podendo ser complementados se necessário, afirma o projeto.

Segundo Randerson Leal, a falta de manutenção adequada, iluminação insuficiente, ausência de acessibilidade e insegurança nesses espaços "compromete sua função principal: proteger vidas e reduzir acidentes".

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passarela Randerson Leal Salvador

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