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Queda de energia: queimou seu eletrodoméstico? Saiba o que fazer
Portal A TARDE explica quem tem direito ao ressarcimento e o como solicitar
Por Jair Mendonça Jr

Salvador segue com chuvas fortes, em alerta amarelo - significa perigo - neste fim de semana, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A capital baiana teve chuva com registros de quedas de árvores, alagamentos e deslizamentos durante toda esta sexta, 2, e essa condição deve seguir até a próxima terça, 6.
É comum nesse período chuvoso consumidores relatarem queima de aparelhos domésticos. O Portal A TARDE explica quem tem direito ao ressarcimento e o passo a passo para solicitar.
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Segundo informações da Neoenergia Coelba, distribuidora de energia da Bahia, eventuais danos comprovados em equipamentos elétricos, que acontecem por conta da rede de distribuição de energia elétrica, têm direito ao ressarcimento.
O cliente tem o prazo de até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
O ressarcimento aprovado, pode ser pago em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo ou, do conserto, ou deduzir da conta de energia do consumidor. O prazo é de vinte dias, contados a partir da resposta de deferimento.
Como solicitar ressarcimento
O consumidor tem três meios para realizar a solicitação:
- Teleatendimento 116 (ligação gratuita)
- Atendimento Presencial
Não esqueça de preencher o formulário de Ressarcimento de Danos Não Elétricos. Ele deve ser enviado pelo site da Coelba.
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