PRÁTICA ABUSIVA
Recusar dinheiro no Brasil é ilegal: prática pode custar caro aos comerciantes
Pix e cartão não substituem o dinheiro; empresário pode sofrer sanções da Lei de Contravenções Penais

Por Andrêzza Moura

Já foi a um estabelecimento comercial e, na hora de pagar a conta em dinheiro, ouviu do caixa que só aceitava Pix ou cartão? A situação, cada vez mais comum com o avanço dos meios digitais, é considerada ilegal no Brasil e pode render punições ao comerciante, mesmo em tempos de pagamento instantâneo e transações eletrônicas.
A recusa em receber dinheiro em espécie - na moeda corrente nacional, o Real - é classificada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode configurar como contravenção penal, conforme estabelece o Artigo 43 da Lei das Contravenções Penais (LCP). A norma prevê multa para quem se recusar a receber moeda de curso legal pelo seu valor, independentemente da existência de outros meios de pagamento disponíveis.
O CDC é claro ao proibir a recusa de venda de bens ou de prestação de serviços a quem se dispõe a pagar à vista. Nesse contexto, o dinheiro em espécie é considerado a forma de pagamento à vista por excelência. Embora o comerciante não seja obrigado a aceitar Pix, cartão ou outros meios digitais, a recusa do dinheiro físico vai de encontro à legislação brasileira.
O que diz a Lei de Contravenções
A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), em vigor desde 1941, trata de infrações de menor potencial ofensivo, mas continua sendo aplicada de forma plena até os dias atuais. Entre elas está a recusa de moeda de curso legal, descrita no artigo 43, que prevê pena de multa. O dispositivo integra o capítulo das contravenções referentes à fé pública e reforça a obrigatoriedade de aceitação do Real em transações comerciais.
“A lei ainda em vigência é a Lei de Contravenções Penais (LCP). Essa lei é antiga, de 1941. A lei estipula pena de multa ao estabelecimento que recusar a moeda corrente nacional”, afirmou o diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Bahia), Iratan Vilas Boas. À epoca da criação da lei, as multas eram de duzentos mil réis a dois contos de réis.
O diretor destacou ainda que as sanções previstas na LCP podem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e, neste caso, as penalidades são aplicadas de forma progressiva.
“As sanções aplicáveis ao caso iniciam com advertência, multas e vão agravando com a reincidência”, explicou Vilas Boas, ressaltando que a conversão do valor da multa em moeda corrente é feita pelos julgadores, profissionais responsáveis pela aplicação da sanção.
Desrespeito à lei
"Embora existam alguns métodos modernos de pagamento, como criptomoedas, o próprio PIX, a lei de contravenção penal ainda está em vigência e determina a obrigatoriedade do recebimento da moeda corrente nacional. Portanto, passa a ser uma obrigação do fornecedor e qualquer tipo de recusa dessa empresa, ela incorrerá nas penalidades determinadas pela lei e pelo Código de Defesa do Consumidor", reafirmou Iratan.
Mesmo diante da obrigatoriedade legal, na prática, consumidores seguem enfrentando constrangimentos. A dona de casa Driele Martins, de 35 anos, relata ter passado por uma situação vexatória ao tentar pagar uma compra simples em dinheiro.
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“Fui em um armarinho comprar uns materiais para minha filha fazer o trabalho da escola e, na hora de pagar a conta em dinheiro, a atendente me disse que não podia. Só recebia Pix ou cartão. Fiquei surpresa e só consegui levar a compra, que deu R$16, porque um cliente se sensibilizou com a situação e perguntou se eu aceitava que ele passasse o Pix. Fiquei super constrangida, mas aceitei. Achei um absurdo”, contou ela.
O diretor de fiscalização do Procon reforça que consumidores lesados devem registrar denúncias pelo e-mail [email protected] ou pela plataforma ba.gov.br.
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