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Risco de desabamento: imóvel histórico em Salvador passará por obras

Decisão atende um pedido realizado pelo Ministério Público da Bahia

Luiza Nascimento
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Imóvel histórico localizado no Largo da Soledade
Imóvel histórico localizado no Largo da Soledade - Foto: Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac)

Com risco de desabamento, um imóvel histórico e tombado, localizado no Largo da Soledade, em Salvador, irá passar por obras emergenciais. O intuito é evitar que ele desnorone e preservar o patrimônio histórico da capital baiana.

A decisão judicial foi divulgada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), autor do pedido. Segundo o órgão, o imóvel de n° 34 é tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), e apresenta:

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  • Grave estado de deterioração;
  • rachaduras;
  • inclinação estrutural;
  • queda de parede;
  • desmoronamento de parte da edificação.

O imóvel faz parte do conjunto histórico da capital baiana e constitui referência material da memória da cidade. Segundo o MP-BA, a preservação de edificações como essa contribui também para a manutenção dos espaços que abrigam manifestações culturais e práticas que integram a identidade e a memória coletiva.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPBA, por meio da promotora de Justiça Cristina Seixas Graça.

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Determinação visa reparação urgente

A cautelar determina que o Ipac e a proprietária do imóvel promovam, solidariamente, as reparações mais urgentes para impedir o avanço da deterioração das ruínas.

Entre as medidas previstas está o escoramento das estruturas remanescentes, quando necessário, com material metálico, conforme projeto aprovado pelo Ipac e elaborado por profissionais técnicos capacitados.

Governo terá que prestar apoio financeiro

Além disso, a decisão também determina que o instituto apresente projeto de restauração do imóvel e prevê que Estado da Bahia preste apoio financeiro à autarquia para o cumprimento das obrigações que lhe cabem.

A ação foi ajuizada pelo MPBA diante do risco de perda do imóvel e da necessidade de adoção de providências efetivas para a proteção do bem tombado.

Na ação, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça sustentou a responsabilidade dos envolvidos pela conservação do patrimônio protegido e destacou que o tombamento impõe ao Poder Público o dever de atuar na preservação do bem, especialmente diante de situações de risco e da ausência de medidas suficientes por parte da proprietária.

Documentos apresentados no processo também registraram o reconhecimento, pelos próprios órgãos públicos responsáveis pela preservação, da necessidade de uma intervenção emergencial para estabilizar o imóvel.

Segundo manifestação técnica citada na ação, a medida seria “necessária para prevenir o colapso da estrutura, que poderia provocar a perda de um dos imóveis ainda preservados do conjunto tombado e colocar em risco a vida das pessoas que passam pelo local e o acesso às edificações vizinhas”.

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Largo da Soledade Patrimônio Histórico Salvador

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