SALVADOR
Risco de desabamento: imóvel histórico em Salvador passará por obras
Decisão atende um pedido realizado pelo Ministério Público da Bahia


Com risco de desabamento, um imóvel histórico e tombado, localizado no Largo da Soledade, em Salvador, irá passar por obras emergenciais. O intuito é evitar que ele desnorone e preservar o patrimônio histórico da capital baiana.
A decisão judicial foi divulgada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), autor do pedido. Segundo o órgão, o imóvel de n° 34 é tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), e apresenta:
- Grave estado de deterioração;
- rachaduras;
- inclinação estrutural;
- queda de parede;
- desmoronamento de parte da edificação.
O imóvel faz parte do conjunto histórico da capital baiana e constitui referência material da memória da cidade. Segundo o MP-BA, a preservação de edificações como essa contribui também para a manutenção dos espaços que abrigam manifestações culturais e práticas que integram a identidade e a memória coletiva.
A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPBA, por meio da promotora de Justiça Cristina Seixas Graça.
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Determinação visa reparação urgente
A cautelar determina que o Ipac e a proprietária do imóvel promovam, solidariamente, as reparações mais urgentes para impedir o avanço da deterioração das ruínas.
Entre as medidas previstas está o escoramento das estruturas remanescentes, quando necessário, com material metálico, conforme projeto aprovado pelo Ipac e elaborado por profissionais técnicos capacitados.
Governo terá que prestar apoio financeiro
Além disso, a decisão também determina que o instituto apresente projeto de restauração do imóvel e prevê que Estado da Bahia preste apoio financeiro à autarquia para o cumprimento das obrigações que lhe cabem.
A ação foi ajuizada pelo MPBA diante do risco de perda do imóvel e da necessidade de adoção de providências efetivas para a proteção do bem tombado.
Na ação, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça sustentou a responsabilidade dos envolvidos pela conservação do patrimônio protegido e destacou que o tombamento impõe ao Poder Público o dever de atuar na preservação do bem, especialmente diante de situações de risco e da ausência de medidas suficientes por parte da proprietária.
Documentos apresentados no processo também registraram o reconhecimento, pelos próprios órgãos públicos responsáveis pela preservação, da necessidade de uma intervenção emergencial para estabilizar o imóvel.
Segundo manifestação técnica citada na ação, a medida seria “necessária para prevenir o colapso da estrutura, que poderia provocar a perda de um dos imóveis ainda preservados do conjunto tombado e colocar em risco a vida das pessoas que passam pelo local e o acesso às edificações vizinhas”.


