SAÚDE
Plano de saúde pode aumentar após 60 anos? STF tenta acordo
Julgamento foi suspenso e enviado para uma tentativa de acordo, sem decisão final


Depois que a pessoa completa 60 anos, o plano de saúde não pode aumentar a mensalidade, segundo estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, continuam permitidos o reajuste anual, desde que não aconteça de forma abusiva.
No entanto, a regra é válida apenas para contratos feitos antes da Lei nº 10.741, não abrangendo os documentos assinados antes de 2004. Para estes casos, há um debate que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em a sessão realizada na última quinta-feira, 1º, a maioria dos ministros votou contra aplicar a proteção a esses contratos, com uma ressalva para os que foram renovados depois. O julgamento foi suspenso e enviado para uma tentativa de acordo, sem decisão final.
Para quem tem um plano antigo, a decisão decide se o preço pode subir pela idade, já para as empresas, define um valor a ser ressarcido. O texto está em posse do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), que tem prazo de 60 dias para dialogar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com as seguradoras, antes do tema voltar ao plenário.
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Entenda a pauta
O debate sobre o caso nasceu da consumidora gaúcha, identificada como Varna Rohsig, que contratou um plano em 1999 e sofreu com o aumento da mensalidade em 2008, ao completar 60 anos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o reajuste abusivo, com base no Estatuto do Idoso. A Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo recorreu, afirmando que o aumento estava previsto em contrato, segundo a legislação da época.
O caso começou a ser julgado em 2020 no plenário virtual e recomeçou no plenário físico. Cinco anos depois, em 8 de outubro de 2025, o tribunal formou maioria de 7 a 2 contra a operadora, entendendo que o Estatuto pode alcançar contratos anteriores à criação.
Veja como votaram os ministros
- Contratos antigos ficam de fora do Estatuto: Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio;
- Proteção a quem completa 60 anos depois da lei: Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Fachin;
- Posição intermediária: Gilmar Mendes.


