SAÚDE
Casal perde gêmeos e é indenizado em R$ 25 mil por falhas no pré-natal
Falta de pré-natal correto contribuiu para infecção relacionada ao parto


Um casal será indenizado em R$ 25 mil por danos morais após a Justiça reconhecer falhas no acompanhamento pré-natal da gestação que terminou com a morte de filhos gêmeos.
O caso aconteceu em Santa Catarina. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Araquari e responsabilizou o município de Balneário Barra do Sul.
O processo envolvia duas gestações.
Entenda a falha no acompanhamento pré-natal
A primeira gestação ocorreu quando a mulher ainda era adolescente e era de gêmeos. O processo aponta que houve consultas remarcadas, ausência de encaminhamento para atendimento especializado de alto risco e falta de exames considerados importantes.
Depois disso, a gravidez evoluiu para um parto prematuro extremo, com cerca de 22 semanas, e os dois recém-nascidos morreram posteriormente.
Falhas no acompanhamento pré-natal municipal e a ausência de exames para investigação de possíveis infecções foram apontadas em uma perícia médica.
Entre os procedimentos não realizados estavam exames para rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.
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Falta de pré-natal correto contribuiu para infecção relacionada ao parto
O laudo apontou que a ausência de um pré-natal dentro dos padrões considerados ideais contribuiu em 50% para o desencadeamento da corioamnionite, uma infecção relacionada ao parto.
O magistrado concluiu, ao analisar as provas, que a deficiência no atendimento municipal contribuiu para o quadro infeccioso, embora não tenha sido a única causa do resultado.
A perícia não apontou falhas no atendimento realizado na maternidade de Joinville e considerou adequadas as condutas adotadas com os recém-nascidos. Por isso, o Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado.
Segunda gestação e decisão da Justiça
Além disso, o processo envolvia uma segunda gestação, que terminou em uma gravidez ectópica, que ocorre quando o embrião se fixa e começa a se desenvolver fora da cavidade uterina, podendo causar grandes complicações.
A mulher procurou atendimento na rede pública após sentir dores e confirmar a gravidez. Os autores disseram que a condição não foi identificada inicialmente e o diagnóstico ocorreu quando ela procurou espontaneamente uma maternidade de Joinville, onde precisou passar por cirurgia de urgência.
Apesar de a perícia ter feito críticas à condução inicial do atendimento municipal, especialmente quanto aos exames de imagem e à investigação da gravidez ectópica, a conclusão foi de que a gestação tubária — tipo mais comum de gravidez ectópica — não tinha relação com os réus.
Devido a isso, não houve indenização referente à segunda gestação. A condenação do município ficou restrita ao primeiro caso, relacionado à gestação gemelar e às falhas identificadas no acompanhamento pré-natal.


