JUSTIÇA
Ratinho escapa de condenação por sugerir matar deputada; entenda
Caso condenado, o apresentador teria que pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais para a parlamentar

Por Gustavo Nascimento

Uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador Ratinho foi considerada improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ele respondia por falas consideradas "ameaçadoras" contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) em dezembro de 2021.
Na ocasião, Ratinho sugeriu que a parlamentar deveria morrer por causa de um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão "marido e mulher" na celebração de uma união civil.
"Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse Ratinho, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. "Natália, você não tem o que fazer? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", acrescentou.
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Ainda durante o programa, Ratinho fez comentários sobre a aparência da deputada, que teve uma foto exibida no monitor do estúdio onde o programa era transmitido. "Feia do capeta", comentou. Ele ainda chamou Benevides de imbecil, afirmando que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos.
Diante do caso, o MPF pediu uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais para a deputada, além de que a Rádio Massa exibisse campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero por pelo menos um ano. A Justiça, no entanto, negou todos os pedidos em primeira e segunda instâncias.
Para a 7ª Turma do TRF-5, que julgou o caso, as críticas de Ratinho não foram diretamente para a deputada e sim para o projeto de lei em si, considerado fora de propósito. O desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, relator do caso, alegou que o apresentador não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
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"Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado, que versava sobre linguagem neutra em cerimônias de casamento civil. Concluiu-se, nesse quadro, que as manifestações, por mais antipáticas que fossem, não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa", afirmou.
Agora, o caso será encaminhado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), já que o MPF recorreu da decisão.
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