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TERRORISMO RURAL

Nova lei? Ocupação de imóvel rural pode dar até 30 anos de prisão

O PL tem objetivo de criminalizar o terrorismo rural e a sabotagem agropecuária no Brasil

Carla Melo
Por
Ocupação de imóvel rural pode se tornar crime
Ocupação de imóvel rural pode se tornar crime - Foto: Divulgação

Ações contra lavouras, rebanhos e estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária podem resultar em penas de 12 a 30 anos de prisão caso um projeto em análise da Câmara dos Deputados seja aprovado.

O Projeto de Lei 3137/2026, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), tem objetivo de criminalizar o terrorismo rural e a sabotagem agropecuária no Brasil.

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De acordo com o projeto, o agronegócio responde por parcela expressiva do Produto Interno Bruto nacional, gera milhões de empregos diretos e indiretos e representa uma das principais fontes de divisas do país, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e ataques contra a infraestrutura agropecuária representa risco em toda a cadeia de abastecimento.

Ocupação é crime?

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) sugeriu incluir entre os atos de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou da atividade produtiva, na proposta que altera a Lei Antiterrorismo, de 2016, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990 e o Código Penal.

Ao justificar a medida, Rodolfo Nogueira argumenta que a legislação atual oferece resposta considerada insuficiente para invasões de propriedades e sustenta que a mudança serviria para alcançar não apenas quem ocupa fisicamente uma área, mas também quem planeja, financia ou organiza esse tipo de ação.

“Essa assimetria produz um efeito perverso e bem documentado: a invasão se tornou método. Não se trata de episódios isolados nem de ocupações espontâneas de famílias sem alternativa. Trata-se de ações coordenadas, com logística, financiamento e comando, que se repetem justamente porque o custo de praticá-las é irrisório diante do resultado pretendido”

O projeto vai além da invasão física tradicional. Também prevê enquadramento quando grupos, de forma coletiva e organizada, bloquearem a entrada e a saída de pessoas, animais, máquinas ou insumos, interromperem água ou energia destinadas à produção ou inviabilizarem total ou parcialmente a atividade rural.

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Quais atos poderão ser considerados terrorismo rural

O projeto acrescenta um dispositivo à Lei Antiterrorismo para enquadrar como terrorismo rural atos destinados a intimidar, coagir, constranger ou causar grave perturbação econômica, social ou produtiva.

A proposta inclui entre essas condutas:

  • destruição, incêndio, explosão ou inutilização de lavouras;
  • destruição ou sabotagem de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • destruição ou interrupção de sistemas de irrigação;
  • destruição ou sabotagem de silos, armazéns e estruturas de armazenamento;
  • interrupção intencional de energia elétrica destinada à atividade agropecuária;
  • contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos, outros insumos ou reservatórios de água;
  • bloqueio, destruição ou sabotagem de vias internas indispensáveis ao escoamento da produção;
  • destruição de rebanhos ou de instalações destinadas à criação animal.

Para esses casos, o PL estabelece pena de 12 a 30 anos de prisão, além das punições correspondentes a outros crimes eventualmente praticados.

As mudanças ainda não estão em vigor. O texto precisa avançar na Câmara e passar pelas demais etapas do processo legislativo antes de uma eventual transformação em lei.

Crime hediondo e de sabotagem

A pessoa que destruir, incendiar, inutilizar, danificar, contaminar ou impedir o funcionamento de infraestrutura considerada essencial à produção agropecuária pode enfrentar penas de 8 a 20 anos de prisão com multa, caso o projeto entre em vigor.

A pena poderá aumentar de metade até o dobro quando houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.

O PL também classificaria como hediondo os crimes quando essas formas de sabotagens influenciam a infraestrutura do setor.

No documento da proposta, o parlamentar aponta que o PL não pretende criminalizar movimentos sociais, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.

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Tags

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