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Jogar água em pedestres durante chuva gera multa de R$ 130
Motorista pode ser multado por jogar água em pedestre ao passar por poça


Uma situação que pode parecer um simples acidente durante um dia de chuva pode acabar pesando no bolso do motorista. Passar por uma poça d’água e lançar água sobre um pedestre que está na calçada é considerado infração de trânsito e pode gerar multa.
Foi o que aconteceu com um motorista que circulava pelas ruas de São Paulo. Segundo um relato publicado na internet, o condutor passou por uma área alagada e acabou atingindo uma mulher que estava na calçada.
O motorista afirmou que não fez isso de propósito. A surpresa veio depois, quando ele descobriu que a atitude poderia resultar em autuação. Segundo o relato, ele sequer sabia que esse tipo de situação estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Regra está prevista no Código de Trânsito
A conduta é tratada pelo artigo 171 do CTB, que considera infração utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos.
A regra não vale apenas para situações envolvendo água acumulada após a chuva. O texto também cita detritos, impedindo que o veículo seja utilizado de maneira capaz de atingir pessoas ou outros veículos que estejam próximos.
Por isso, a recomendação para os dias chuvosos é redobrar a atenção principalmente em trechos próximos a calçadas, pontos de ônibus e locais com grande circulação de pedestres.
Motorista disse que não teve intenção
No caso ocorrido em São Paulo, o condutor contou que simplesmente atravessou a poça e a água acabou sendo lançada na direção da calçada.
A situação só ganhou outra dimensão quando ele recebeu a autuação. O motorista relatou que desconhecia a existência da infração e não imaginava que molhar uma pessoa dessa maneira pudesse resultar em multa.
O episódio chama atenção porque, durante períodos de chuva, é comum encontrar água acumulada próxima ao meio-fio. Nesses casos, reduzir a velocidade antes de passar pelo trecho pode evitar que a água seja arremessada contra quem está caminhando.
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Infração pode ser registrada sem abordagem
O CTB também estabelece como uma infração pode ser constatada. De acordo com o artigo 280, o auto deve conter informações como local, data e horário da ocorrência, identificação do veículo e do órgão ou agente responsável.
A legislação permite ainda que a infração seja comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, equipamentos eletrônicos, recursos audiovisuais ou outros meios tecnológicos regulamentados.
Em situações nas quais não é possível abordar o motorista no momento da ocorrência, o agente também pode registrar a infração no auto com as informações necessárias para o procedimento administrativo.
Ou seja, o motorista não precisa necessariamente ser parado no momento em que a situação acontece para receber uma autuação.
Quanto custa a multa?
A infração prevista no artigo 171 é classificada como média. Além da penalidade financeira, ela também gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira:
- Infração: média;
- Multa: R$ 130,16;
- Pontos na CNH: 4;
- Base legal: artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.

