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Piscar o farol para agradecer pode virar regra no Brasil; veja mudanças
Projeto em análise na Câmara prevê uso breve de luz de cortesia


O costume de piscar os faróis para agradecer a outro motorista pode ganhar regras específicas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Projeto de Lei 2.729/2026 propõe autorizar o uso breve de uma sinalização luminosa de cortesia para demonstrar agradecimento, transmitir avisos preventivos ou expressar cordialidade nas vias públicas.
A iniciativa é do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) e está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, porém, não significa que a prática já esteja autorizada nos termos previstos pelo texto. Para entrar em vigor, o projeto precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovado.
Como funcionaria a luz para agradecer no trânsito?
A proposta prevê a criação de um dispositivo auxiliar de sinalização luminosa destinado à comunicação cordial entre condutores. O acionamento teria de ser breve e restrito a situações específicas, sem prejudicar a segurança dos demais usuários das vias.
O equipamento não poderia ser utilizado de maneira contínua ou ostensiva. Também não seria permitido substituir os sinais obrigatórios do veículo nem provocar ofuscamento ou distração em outros motoristas.
Outro ponto importante é que a sinalização de cortesia não daria prioridade de passagem a quem a utilizasse. Ou seja, o recurso serviria apenas como uma forma complementar de comunicação, sem alterar as regras de circulação.
Quais seriam as restrições para os motoristas?
O texto estabelece limites para evitar que o dispositivo seja confundido com os sistemas luminosos utilizados por veículos oficiais, de emergência, fiscalização ou segurança pública.
Por isso, a proposta proíbe cores, frequências e padrões visuais ou luminosos reservados a esses veículos. O descumprimento das regras regulamentares poderá resultar nas penalidades previstas na legislação de trânsito.
As especificações técnicas ficariam sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre os pontos que ainda precisariam ser definidos estão:
- Intensidade da luz: limites para evitar ofuscamento;
- Instalação: localização e forma de fixação do dispositivo;
- Tempo de uso: duração máxima de cada acionamento;
- Cores permitidas: padrões que não sejam exclusivos de veículos oficiais ou de emergência;
- Homologação: requisitos técnicos para aprovação do equipamento.
Dessa forma, o projeto não estabelece sozinho todas as condições para a instalação e a utilização da luz de cortesia.
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O projeto prevê um dispositivo auxiliar específico, mas não detalha todas as exigências para sua instalação. Essas definições dependeriam da regulamentação técnica do Contran, caso a proposta seja aprovada e se torne lei.
Por isso, ainda não é possível afirmar quais modelos de equipamento seriam aceitos, se os veículos precisariam passar por adaptações ou quanto uma eventual instalação custaria.
Por que o projeto foi apresentado?
Na justificativa, Amom Mandel afirma que a iniciativa busca modernizar a comunicação entre motoristas e incentivar atitudes de cordialidade sem comprometer a segurança viária.
O parlamentar argumenta que o CTB já disciplina os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos luminosos facultativos destinados a gestos de cortesia.
A proposta pretende, assim, estabelecer critérios para esse tipo de comunicação e evitar que o recurso seja confundido com sinais utilizados por veículos que têm funções oficiais ou de emergência.
Quando a mudança pode entrar em vigor?
O Projeto de Lei 2.729/2026 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Na consulta à tramitação oficial, a proposta aguardava parecer da relatora na Comissão de Viação e Transportes.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e seguir para as etapas finais do processo legislativo. Conforme a proposta, a nova regra entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Até que isso aconteça, a iniciativa deve ser tratada como um projeto em análise, e não como uma autorização já vigente para instalar ou utilizar dispositivos luminosos de cortesia nos veículos.


