BOM JESUS DA LAPA
Cidade baiana é obrigada a banir "baixaria" durante festa carnavalesca
Justiça orienta fiscalização de conteúdos discriminatórios e controle sobre venda de bebidas para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial ao Município de Bom Jesus da Lapa, gestão do prefeito Eures RIbeiro, bem como aos organizadores de eventos do "Lapa Folia 2026", visando garantir o cumprimento da Lei Antibaixaria e a proteção integral de grupos vulneráveis.
Os documentos, assinados pelas promotoras de Justiça Raquel Souza dos Santos e Priscila Targino Soares Beltrão, estabelecem diretrizes para os festejos que ocorrem até o dia 1º de março.
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Fiscalização
A orientação do MPBA é clara, já que a gestão municipal e as equipes organizadoras devem informar artistas, bandas e técnicos sobre as normas vigentes.
O foco é prevenir a exposição de conteúdos que promovam violência, discriminação ou que atentem contra a dignidade de mulheres e minorias.
Durante as apresentações, a Prefeitura deve atuar na fiscalização direta, com autoridade para interromper shows e aplicar sanções caso as regras sejam desrespeitadas.
Qualquer violação à Lei Antibaixaria deve ser comunicada ao Ministério Público em um prazo máximo de 48 horas após a ocorrência.
Proteção à Infância
No que tange à proteção de crianças e adolescentes, o órgão reforçou a obrigatoriedade da classificação indicativa para todos os eventos da programação.
Além disso, os responsáveis devem garantir a identificação rigorosa do público e a proibição absoluta da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O MPBA ressalta ainda que o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente em qualquer situação de risco identificada durante os dias de folia.
A medida busca assegurar que o Carnaval da cidade transcorra dentro dos parâmetros de direitos humanos e segurança pública.
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