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QUESTIONAMENTO

Deputado aciona Anac contra sistema "Kiss & Fly" no Aeroporto de Salvador

João Carlos Bacelar busca entender se medida foi autorizada pela agência e como se integra ao equilíbrio financeiro da concessão

Cobrança - Foto Raphael Muller | Ag. A TARDE

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Rodrigo Tardio
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| Atualizada em

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O deputado federal, João Carlos Bacelar (PL), enviou um requerimento ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo qual questiona a legalidade do sistema "Kiss & Fly" no Aeroporto de Salvador.

O sistema pretende cobrar o valor de R$ 18 aos veículos que excederem dez minutos nas áreas de embarque e desembarque. O texto destaca a falta de amparo legal e a oposição de órgãos municipais, solicitando esclarecimentos sobre se a taxa possui respaldo contratual ou regulatório. Além disso, o deputado busca entender se a medida foi autorizada pela agência e como ela se integra ao equilíbrio financeiro da concessão aeroportuária.

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"Essa ação prejudica ao passageiro que precisa embarcar, bem como aos taxistas e motoristas de aplicativo. Há quatro anos sofri um abuso, após ser multado no aeroporto de Salvador", afirmou o deputado.

Deputado federal, João Carlos Bacelar (PL)
Deputado federal, João Carlos Bacelar (PL) | Foto: Divo Araújo

O documento exige uma resposta documentada no prazo de trinta dias para fiscalizar a atuação da concessionária Vinci Airports. Confira o ofício completo abaixo:

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Estamos vigilantes, tanto que acionamos a Anac, pois não vamos permitir tal abuso.
João Carlos Bacelar - deputado federal

Nas redes sociais, o parlamentar publicou um vídeo, direto do aeroporto da capital baiana, falando sobre a nova medida:

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Um post compartilhado por João Bacelar (@deputadojoaobacelar)

Controvérsias

As principais controvérsias jurídicas do sistema Kiss & Fly, especificamente em relação à implementação no Aeroporto Internacional de Salvador, envolvem questões de competência municipal, falta de amparo legal e divergências regulatórias.

Entre as controvérsias destacadas estão a ausência de amparo legal para cobrança em via pública, uma vez que órgãos municipais, como Transalvador e a Procuradoria-Geral do Município, emitiram pareceres indicando que não existe lei municipal que autorize a restrição ao uso comum de bem público viário ou a imposição de tarifa pelo tráfego no meio-fio do terminal.

Existe um debate sobre a competência municipal para gerir o trânsito no meio-fio, mesmo dentro de uma área de aeroporto federal, frente aos poderes de fiscalização da ANAC e ao contrato de concessão federal.

A tramitação do Projeto de Lei nº 2.241/2023, que propõe regulamentar tal matéria, é utilizada como argumento de que ainda não existe um respaldo jurídico federal claro para a cobrança

Existem ainda dúvidas se o valor cobrado, que é de R$ 18,00 após 10 minutos, se caracteriza como uma tarifa aeroportuária, o que exigiria anuência da autoridade de aviação civil conforme a Lei nº 6.009/1973, ou se seria uma receita acessória/não aeronáutica. A Resolução da ANAC nº 432/2017, por exemplo, não prevê explicitamente essa cobrança como tarifa reconhecida.

Embora a concessionária afirme ter autorizações, documentos indicam a ausência de autorização expressa ou implícita no contrato de concessão para cobrar pela permanência de veículos nas vias de embarque e desembarque.

Um precedente da 10ª Vara Federal do Ceará, que é referente ao Aeroporto de Fortaleza, condicionou a validade desse tipo de cobrança à aprovação prévia da autoridade de trânsito municipal, condição que não teria sido cumprida em Salvador até o momento

A legalidade do sistema também está sendo questionada sob o prisma da defesa do consumidor, motivando audiências públicas na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o assunto já circula no radar dos parlamentares que prometem endurecer a discussão e os questionamentos.

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Classificação da Anac

A classificação das cobranças em aeroportos concedidos pela ANAC baseia-se em dois marcos principais, que são as tarifas aeroportuárias e as receitas acessórias ou não aeronáuticas.

A distinção entre elas ocorre da seguinte forma:

- Tarifas aeroportuárias são aquelas cobradas pela prestação de serviços aeroportuários e, conforme a Lei nº 6.009/1973, exigem a anuência da autoridade de aviação civil para serem instituídas. O rol das tarifas aeroportuárias reconhecidas está detalhado na Resolução ANAC nº 432/2017

- Receitas acessórias ou receitas não aeronáuticas, se referem a outras formas de arrecadação da concessionária que não se enquadram como tarifas de serviços aeroportuários estritos, estando sujeitas a um regime regulatório diverso.

Um ponto central de discussão é justamente em qual dessas categorias se enquadraria a cobrança do sistema "Kiss & Fly", que é a taxa por permanência no meio-fio.

A Resolução ANAC nº 432/2017 não contempla, em literalidade, a permanência de veículos terrestres no meio-fio como uma tarifa aeroportuária reconhecida. Sendo assim, existe o questionamento se tal cobrança deveria ser tratada como uma receita não aeronáutica e se o valor arrecadado deve integrar a equação econômico-financeira do contrato de concessão.

Papel do município

O papel do município na regulação do trânsito aeroportuário, especialmente no que tange ao sistema de embarque e desembarque (meio-fio), é central e fundamenta-se na gestão do tráfego em vias públicas.

Com base nos documentos, existem pontos sobre a atuação municipal, como a competência do município sobre o trânsito no meio-fio, mesmo dentro de áreas de aeroportos federais, uma vez que se ampara no Artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, e no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Órgãos como a Transalvador atuam como gestores de trânsito locais, sendo responsáveis por emitir pareceres sobre o uso dessas vias

Existe ainda um precedente judicial relevante (da 10ª Vara Federal do Ceará) que estabelece que a validade de cobranças por permanência no meio-fio está condicionada à aprovação da autoridade de trânsito municipal. No caso de Salvador, os documentos indicam que essa condição ainda não foi verificada.

A Procuradoria-Geral do Município e a Transalvador defendem que a imposição de tarifas ou restrições ao uso comum de bens públicos viários, como as vias do terminal, exige a existência de uma lei municipal específica que autorize tal prática

O município atua na análise da legalidade dessas operações. No caso do Aeroporto de Salvador, os órgãos municipais já emitiram pareceres formais apontando a ausência de amparo legal para a cobrança em via pública, por considerarem inexistente uma norma que autorize a restrição ao uso comum do bem público viário.

Em suma, o município atua como o órgão regulador e fiscalizador do trânsito terrestre, cuja anuência e respaldo legal são apontados como requisitos necessários para a implementação de sistemas de controle e cobrança como o "Kiss & Fly".

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Tags:

Aeroporto de Salvador Kiss & Fly Legalidade de sistemas de embarque VINCI Airports

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