BAHIA
Gigante dos refrigerantes é condenada a pagar R$ 28 mil a funcionário com HIV e câncer raro
Empresa admite que já demitiu 14 funcionários no mesmo período


O setor de bebidas da Coca-Cola foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar R$ 28.240 por danos morais a um ex-funcionário que vive com HIV e Sarcoma de Kaposi, um tipo raro de câncer.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou discriminatória a demissão do trabalhador. Ainda cabe recurso.
O homem, que não teve a identidade divulgada, trabalhava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A., fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola. Ele foi desligado em novembro de 2022, sob a justificativa de reestruturação organizacional.
No entanto, o entendimento da Justiça foi de que a empresa não apresentou provas suficientes dos critérios utilizados para realizar as demissões.
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Empresa alegou reestruturação no quadro de funcionários
Durante o processo, a empresa argumentou que o desligamento não foi isolado, já que outros 14 funcionários também foram demitidos no mesmo período. A companhia confirmou ainda que tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV.
Os desembargadores, porém, entenderam que não ficou demonstrado que a dispensa ocorreu por um motivo legítimo e sem relação com o estado de saúde do empregado. Por unanimidade, a Primeira Turma negou o recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação.
Trabalhador receberá indenização além dos danos morais
Além dos R$ 28.240 por danos morais, o ex-funcionário receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração do período entre a demissão, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu um novo emprego.


