JULGAMENTO
Gilmar Mendes adia julgamento de liberdade de Robinho
O ex-jogador cumpre uma pena de nove anos de prisão por estupro coletivo, a que foi condenado pela Justiça da Itália
Por Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes solicitou um prazo adicional e adiou, nesta sexta-feira (13), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho.
Robinho está preso há quase cinco meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Seus advogados questionam a legalidade da prisão.
O julgamento teve início às 11h desta sexta-feira em plenário virtual, com previsão de duração de uma semana. Gilmar Mendes solicitou o adiamento pouco depois de iniciar a sessão, menos de dez minutos após seu início.
O pedido de vista pode adiar o julgamento por até 90 dias. Após esse prazo, o tema poderá ser novamente pautado no plenário virtual.
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Fux votou contra a soltura
Relator dos pedidos, o ministro Luiz Fux opinou pela rejeição dos dois pedidos da defesa de Robinho e pela manutenção da prisão do jogador. O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o voto do relator, resultando em um placar de 2 a 0 pela continuidade da prisão do ex-atleta.
Nos votos, Fux defendeu a legalidade da decisão do STJ que determinou a prisão. Segundo o ministro, o STJ não violou "normas constitucionais, legais ou tratados internacionais que caracterizem coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco houve violação das regras de competência jurisdicional".
Defesa:
Os advogados de Robinho acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão imediata do ex-jogador.
A defesa argumenta que Robinho não deveria estar preso, pois ainda havia possibilidade de recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira. Segundo a defesa, a pena só poderia começar a ser cumprida após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
Além disso, os advogados contestam a constitucionalidade de um trecho da Lei de Migração, que permite a execução no Brasil de penas impostas por condenações de países estrangeiros a cidadãos brasileiros.
Em outro habeas corpus, a defesa alega que o STJ não tinha a competência para determinar a prisão, argumentando que essa decisão deveria ser tomada pelo juiz de primeira instância responsável pelo caso.
Relembre o caso:O ex-jogador cumpre uma pena de nove anos de prisão por estupro coletivo, a que foi condenado pela Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença da Itália e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil.
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