DESCASO?
8h de atraso: Justiça obriga Azul a pagar R$ 4 mil a passageiro
Homem perdeu uma conexão em razão do atraso do voo de origem


A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu uma conexão em razão do atraso do voo de origem e chegou ao seu destino, em Maceió, mais de oito horas depois do horário previsto. A decisão é do 11º Juizado Especial Cível de Maceió.
Segundo o processo divulgado pelo Serviço de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o passageiro adquiriu passagens para o trecho Ribeirão Preto (SP) – Belo Horizonte (MG) – Maceió (AL), com embarque previsto para 10 de abril, às 19h30.
Oito horas de atraso
O voo, no entanto, partiu de Ribeirão Preto somente às 0h26, fazendo com que ele perdesse a conexão em Belo Horizonte.
Após o ocorrido, o passageiro foi reacomodado em outro voo e chegou a Maceió às 10h05 do dia 11 de abril, com mais de oito horas de atraso em relação ao horário inicialmente previsto.
Ele relatou ter passado toda a madrugada no Aeroporto de Confins, sem receber assistência material adequada, alimentação ou acomodação para descansar.
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O que diz a Azul Linhas Aéreas
A Azul negou falha na prestação dos serviços e atribuiu o atraso a condições meteorológicas adversas em Ribeirão Preto.
Além disso, a companhia afirmou ter prestado a assistência necessária, com o fornecimento de vouchers de alimentação e hospedagem, além de providenciar a reacomodação do passageiro em outro voo.
Empresa não apresentou provas de restrições às operações
Ao analisar o caso, a juíza Sandra Janine, titular do 11º Juizado, constatou que a empresa não apresentou provas de restrições às operações de pouso ou decolagem determinadas por órgãos de controle do espaço aéreo.
De acordo com a magistrada, também não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que as condições meteorológicas alegadas causaram o atraso.
“A justificativa apresentada não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório apresentado. Isso porque o próprio laudo técnico acostado pela demandada informa que, no período próximo ao horário programado para a partida do voo, o aeroporto apresentava condições meteorológicas regulares”, disse.
Ademais, a magistrada apontou que a companhia não comprovou ter fornecido a assistência material mencionada em sua defesa.
“Embora a requerida alegue ter fornecido vouchers de alimentação e hospedagem, não restou demonstrada, pelos elementos probatórios examinados, a efetiva disponibilização desses benefícios ao demandante, de forma individualizada e compatível com o período de espera”, complementou.
A juíza considerou que os transtornos enfrentados pelo passageiro ultrapassaram os limites dos aborrecimentos cotidianos, especialmente pelo longo período de espera e pela falta de comprovação da assistência prestada.
“O autor, que deveria chegar a Maceió às 2h, somente alcançou o destino final por volta das 10h05, após perder sua conexão e permanecer durante a madrugada no aeroporto, sem comprovação de assistência material efetiva e adequada”, finalizou.


