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DECISÃO JUDICIAL

Aposentada consegue isenção de IR; entenda quem tem direito

Ela é portadora de fibromialgia, artrose e coxartrose

Sara Santos
Por
A isenção contempla pessoas diagnosticadas com algumas doenças graves
A isenção contempla pessoas diagnosticadas com algumas doenças graves - Foto: Cecília Pederzoli/TJMG

Uma enfermeira aposentada, aos 65 anos, conseguiu na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria. A decisão foi concedida após a comprovação de que problemas de saúde provocaram limitações funcionais graves e irreversíveis.

O caso chama a atenção para os critérios que podem garantir o benefício a aposentados e pensionistas. A isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988 e contempla pessoas diagnosticadas com doenças graves, desde que atendam aos requisitos legais.

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Moradora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ela é portadora de fibromialgia, artrose e coxartrose.

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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, aposentados, pensionistas e pessoas na reserva remunerada ou reforma podem ter direito à isenção do Imposto de Renda quando apresentam alguma das doenças graves previstas na legislação.

Entre as condições contempladas estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Outros rendimentos, como salários de quem continua trabalhando, não são automaticamente contemplados pelo benefício.

Fibromialgia dá direito à isenção do Imposto de Renda?

A fibromialgia, por si só, não está entre as doenças listadas na legislação. Por isso, o diagnóstico não garante automaticamente a isenção do Imposto de Renda.

No caso da aposentada de Betim, a defesa argumentou que a evolução do quadro de saúde provocou limitações graves e irreversíveis. A estratégia foi apresentar exames, relatórios médicos e outros documentos para demonstrar os impactos das enfermidades na rotina da paciente.

Isso não significa que qualquer limitação provocada por fibromialgia ou artrose seja suficiente para garantir o benefício. É necessário que a situação se enquadre em uma das hipóteses previstas na legislação e que os requisitos sejam comprovados.

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Quais documentos são necessários para pedir isenção do IR?

A documentação médica é importante para demonstrar a condição de saúde e fundamentar o pedido. Entre os registros que podem ser apresentados estão:

  • Laudos e relatórios médicos;
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Histórico de evolução da doença;
  • Documentos que descrevam as limitações funcionais;
  • Comprovantes de aposentadoria ou pensão.

Na análise judicial, a comprovação da doença grave não depende obrigatoriamente de laudo médico oficial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o juiz pode considerar outros meios de prova, desde que sejam suficientes para demonstrar a condição.

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Tags

aposentadoria Belo Horizonte Imposto de Renda TJ-MG

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