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NR-1

Empresas têm risco de multa com fim de supensão nesta quarta; entenda

As sanções estão relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Luiza Nascimento
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Ilustrativa
Ilustrativa - Foto: Reprodução | Magnific

Empresas podem voltar a sofrer multas com o fim da supensãode penalidades ligadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com validade até esta quarta-feira, 23. As sanções estão relacionadas aos riscos psicossociais em ambientes de trabalho.

A medida de paralisação foi determinada peloSupremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1316, e teve duração de 90 dias. Com a decisão, havia sido suspensa, de caráter temporário, a aplicação das penalidades, o que não interrompeu a obrigação de cumprimento da NR-1.

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No mês passado, o Plenário da Corte referendou por unanimidade a decisão que havia determinado a suspensão das multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho, o que não suspendeu a vigência.

Desta forma, a partir de quinta-feira, 24, a fiscalização e a aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na norma já poderão ser retomadas.

Entenda a NR-1

Desde 26 de maio, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), em análise que deve abranger os fatores relacionados às condições e à organização do trabalho.

A mudança garante uma visibilidade maior a temas como:

  • Burnout;
  • assédio moral;
  • estresse ocupacional;
  • violência no trabalho;
  • metas abusivas;
  • sobrecarga de trabalho;
  • conflitos interpessoais;
  • violência no ambiente laboral;
  • jornadas excessivas;
  • excesso de demandas;
  • falhas ergonômicas;
  • ambientes hostis;
  • conflitos internos.

“A nova NR-1 é uma norma regulamentadora que veio para fazer com que as empresas tragam diretrizes focadas na segurança e na saúde de todos os trabalhadores. As empresas vão ter que implementar programas de redução de acidentes e doenças mentais. Então, eles vão ter que passar por avaliações periódicas para identificar possíveis situações que venham trazer riscos à saúde mental”, explica em entrevista ao portal A TARDE, a advogada trabalhista Carla Fernanda Vasconcelos.

Entre os fatores que devem ser considerados estão excesso de cobrança, sobrecarga de trabalho, conflitos internos, falta de apoio das lideranças, assédio e problemas na organização das atividades.A

Assim, as empresas devem avaliar o ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas para reduzir os riscos identificados. Também estão previstas ações como treinamento de gestores para reconhecer sinais de estresse e burnout e iniciativas de orientação sobre saúde mental.

Além disso, é imprescindível manter a documentação das medidas adotadas e realizar a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

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Detalhes sobre a suspensão

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em agosto, a suspensão temporária da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual.

A suspensão foi válida por 90 dias úteis, contados a partir de 25 de junho, quando o ministro André Mendonça havia concedido a medida cautelar. Ele considerou necessária uma maior clareza sobre as condutas exigidas das empresas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

O ministro avaliou que a falta de definições mais objetivas poderia gerar insegurança jurídica. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do STF no julgamento virtual.

A suspensão teve como objetivo permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo federal e empregadores sobre a forma de aplicação das regras relacionadas aos fatores psicossociais.

Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não pôde aplicar penalidades pela ausência de mapeamento dos riscos psicossociais.

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Tags

ambiente de trabalho NR-1 saúde mental

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