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Fim da escala 6x1: o que os empresários precisam saber para evitar irregularidades
PEC foi aprovada no Senado e agora segue para promulgação


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira, 14.
A PEC assegura a concessão obrigatória de dois dias de descanso por semana aos trabalhadores — preferencialmente aos domingos —, sem qualquer redução salarial.
Desde que a proposta começou avançar no Congresso Nacional, surgiram dúvidas e resistência por parte dos empresários, principalmente no que diz respeito aos possíveis impactos financeiros e na logística com a adoção de uma nova escala de trabalho.
Importante destacar que a mudança constitucional estabelece um período de transição: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; 14 meses após essa primeira etapa, passa a vigorar o teto definitivo de 40 horas.
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Empresários precisarão adotar mudanças e fazer adaptações após o fim da escala 6x1
Com a aprovação da PEC, os empresários precisarão fazer adaptações e mudanças, como apontou a advogada especialista em direito do trabalho, Thaiz Nóbrega.
O ponto de partida é o mapeamento de processos e escalas de trabalho. Com a regra de transição gradual, as empresas precisam focar em quatro pilares imediatos:
- Revisão de escalas e turnos: mapear os gargalos operacionais gerados pela transição do modelo de um dia de descanso para dois dias de descanso remunerados.
- Ganho de produtividade e automação: analisar tarefas redundantes e investir em tecnologia para otimizar processos internos, compensando as horas operacionais reduzidas sem prejudicar as entregas.
- Adequação do ponto e softwares: atualizar os sistemas de controle de jornada e gestão de Recursos Humanos (RH) para evitar passivos por sobrejornada não autorizada.
- Diálogo com sindicatos: iniciar negociações coletivas preventivas para ajustar regimes especiais de turno flexível ou banco de horas.
Vai ser preciso contratar mais funcionários?
A necessidade de contratar mais funcionários pode passar a existir, porém não para todas as empresas.
“Mas será inevitável em setores intensivos em atendimento e operação presencial, como comércio, supermercados, gastronomia, redes de farmácias, logística e hotelaria. Será preciso recompor turnos para manter postos cobertos 7 dias por semana”, pontuou Thaiz Nóbrega ao portal A TARDE.
Contratação de novos funcionários será inevitável em setores intensivos em atendimento e operação presencial, como comércio, supermercados, gastronomia, redes de farmácias, logística e hotelaria.
Segundo a advogada, nesses casos, a contratação de pessoal adicional ou turnos complementares será indispensável. “Setores administrativos e industriais automatizados poderão absorver a mudança sem contratações em massa, ajustando processos, priorizando rotinas e redefinindo metas de produtividade”, explicou.

Impacto financeiro: real ou exagero?
Thaiz Nóbrega esclareceu que o impacto financeiro poderá se concentrar no aumento do custo unitário do trabalho, já que a PEC veda expressamente a redução salarial. Para micro e pequenas empresas (MPEs), a absorção desse custo extra de folha de pagamento “exige planejamento financeiro rigoroso”.
A advogada ressaltou que, por outro lado, isso não se trata de uma catástrofe econômica por dois motivos:
- Regra de transição: o prazo escalonado (42h no segundo mês e 40h no décimo segundo mês) permite tempo de adaptação orçamentária para o empresariado.
- Efeitos de médio e longo prazo: a literatura econômica e experiências internacionais indicam que o descanso adequado reduz gastos com saúde, ausências e rotatividade de pessoal, além de aumentar o consumo interno — o que reverte em faturamento para comércio e serviços.
Priscila Arraes Reino, outra advogada trabalhista ouvida pelo A TARDE, acrescentou que, para quem passa de 44 para 40 horas com o mesmo salário, o custo da hora aumenta 10%.
Isso não significa que o custo total da empresa ou o preço dos produtos aumentará na mesma proporção. Priscila Arraes Reino - advogada trabalhista
Arraes falou que “o impacto depende do peso da mão de obra para o negócio, das margens e da organização da atividade. Pequenos negócios e serviços intensivos em pessoal exigem atenção especial. A discussão deve reconhecer essas dificuldades e buscar soluções, preservando a finalidade da mudança: ampliar o tempo de descanso sem reduzir salários”.
Pequenos negócios e serviços intensivos em pessoal exigem atenção especial.

Horas extras e criação de bancos de horas
Os empresários poderão colocar horas extras e criação de bancos de horas como integrantes da organização da jornada, mas com limitações legais rigorosas, enfatizou Thaiz Nóbrega.
- Horas extras: permanecem limitadas a até 2 horas diárias por lei e devem ser pagas com o adicional mínimo legal ou de convenção coletiva. Usar hora extra recorrente como “tampão” para suprir o fim da 6x1 tornará a operação inviável financeiramente e aumentará o risco de débitos trabalhistas.
- Banco de horas e flexibilização: o banco de horas continua sendo uma ferramenta válida para gerenciar picos de demanda. A própria regra de transição prevê que acordos e convenções coletivas negociem a compensação de jornadas.
- Impacto financeiro: a dependência excessiva de sobrejornada encarecerá a folha. O caminho mais sustentável para a empresa será o rebalanceamento de turnos e a revisão de eficiência, e não a sobrecarga contínua dos colaboradores atuais.
Empresários poderão alterar unilateralmente os contratos?
Não de forma discricionária prejudicial ao trabalhador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer alteração contratual só é válida por mútuo consentimento e desde que não resulte em prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
“A redução da carga horária para adequação constitucional sem redução salarial é legalmente impositiva. Contudo, alterações estruturais no contrato — como mudança brusca de turno diurno para noturno ou alteração do local de trabalho — exigem concordância ou intermediação via Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato da categoria”, detalhou.
Priscila Arraes Reino complementou que a orientação é avaliar cada alteração, comunicar as mudanças com antecedência e negociar coletivamente quando necessário.
Uma assinatura do empregado não torna válida uma alteração ilegal. Priscila Arraes Reino - advogada trabalhista
Empresas que descumprirem novas regras serão punidas
Após a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Depois de todos os trâmites, as empresas que mantiverem o modelo de escala 6x1 sofrerão graves desdobramentos.
- Autuações e multas administrativas: fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultarão em autos de infração e multas por descumprimento das normas de jornada e descanso semanal remunerado.
- Débitos em ações trabalhistas: o dia de trabalho exigido indevidamente será configurado como hora extraordinária (paga com adicional mínimo de 50% ou 100% se incidir sobre o dia de descanso).
- Dano moral individual e coletivo: a exigência sistemática de jornada ilegal pode gerar condenações por dano moral existencial (privação do convívio familiar e descanso) e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
A mudança não será imediata e acontecerá em duas etapas. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas:
1ª etapa – Após 60 dias da publicação da emenda:
- A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais;
- Os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga remunerada por semana;
- Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;
- Não poderá haver redução salarial.
2ª etapa – Após 14 meses da publicação da emenda:
- A jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais;
- Os dois dias de descanso remunerado serão mantidos;
- Os salários continuarão preservados;
- A redução da carga horária estará totalmente implementada.
Importante: os prazos só começarão a ser contados após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional. Portanto, ainda não há uma data exata para a entrada em vigor das novas regras.
O que falta para o fim da escala 6x1 entrar em vigor?
Após a aprovação em dois turnos no Senado, sem alterações no texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, a proposta concluiu a fase de votação.
Agora, restam os seguintes procedimentos:
- Promulgação: realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Publicação oficial: a emenda será publicada no Diário Oficial da União.
- Início da transição: 60 dias após a publicação, entram em vigor a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso.
- Implementação definitiva: 14 meses após a publicação, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não precisa ser sancionada pelo presidente da República.


