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NOVA LEI

Furto de combustível agora dá até 10 anos de cadeia; entenda nova lei

Norma foi sancionada pelo governo federal

Edvaldo Sales
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Norma foi sancionada pelo governo federal
Norma foi sancionada pelo governo federal - Foto: Reprodução | Freepik

A lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis foi sancionada pelo governo federal. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.

A nova lei prevê pena para furto de quatro a 10 anos, além de multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

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O aumento ainda pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

A norma trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

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Crimes relacionados à aquisição e comercialização

Além disso, a portaria estabelece novos crimes relacionados à aquisição e comercialização dos combustíveis, quando obtidos de forma ilegal.

Segundo o texto, é crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa.

Outro ponto diz respeito à aquisição, ao recebimento ou à manutenção de combustíveis e outros produtos em diferentes estruturas de armazenamento e transporte, quando houver indícios de que esses bens tenham sido obtidos por meios criminosos, seja por sua natureza, pela diferença entre valor e preço ou pelas condições de quem os oferece.

Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Ainda de acordo com a lei, servidores públicos envolvidos nos crimes poderão perder o cargo, a função ou o emprego público, e terão a inabilitação para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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