BRASIL
Idoso barrado em bolão da Mega-Sena por atraso de minutos receberá prêmio na Justiça
Idoso ficou fora da divisão de prêmio milionário após pagar aposta com atraso de minutos

Um idoso de 75 anos que participou de um bolão vencedor da Mega-Sena conseguiu na Justiça o direito de receber uma indenização após ser excluído da divisão do prêmio milionário.
A decisão foi tomada pela Justiça de Goiás, que condenou o organizador da aposta coletiva a pagar R$ 160 mil ao participante. O grupo havia faturado R$ 8,6 milhões no sorteio realizado em 2024.
Segundo o processo, o homem chegou a pagar sua parte na aposta, mas enviou o dinheiro alguns minutos depois do combinado. Por causa disso, foi retirado da divisão do prêmio.
Atrasos já eram tolerados pelo grupo
De acordo com os advogados do idoso, o participante costumava fazer apostas conjuntas com o mesmo grupo de jogadores. Pequenos atrasos no envio do valor da aposta, de apenas alguns minutos, eram aceitos normalmente entre os integrantes.
No episódio que acabou na Justiça, porém, o organizador do bolão alegou que o pagamento foi feito fora do prazo e decidiu deixar o idoso de fora da partilha após o sorteio.
Sem aceitar a decisão, o participante entrou com uma ação judicial para garantir o direito de receber a quantia que considerava devida.
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Juíza apontou mudança de regra após o prêmio
A sentença foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia.
Na decisão, a magistrada destacou que o histórico de tolerância com pequenos atrasos acabou criando uma expectativa legítima para o participante.
“O costume de aceitar pagamentos fora do horário em outras vezes criou um direito para o participante”, afirmou a juíza na decisão.
Defesa cita ditado jurídico
Os advogados responsáveis pelo caso, do Moraes Advogados Associados, afirmaram que a decisão reconheceu o direito do cliente de receber parte do valor relacionado ao prêmio.
“O Direito não socorre quem dorme, mas também não aceita que a regra seja mudada no meio do jogo só por causa de um prêmio milionário”, declarou o escritório.
A frase faz referência a um antigo ditado jurídico em latim que afirma que o direito não protege quem deixa de agir quando deveria. No caso do idoso de Goiânia, porém, a Justiça entendeu que ele não poderia ser prejudicado após o grupo mudar a regra apenas depois da premiação milionária.
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