VOCÊ SABIA?
Idosos podem viajar de graça ou com 50% de desconto
Justiça preservou direito dos idosos

Idosos de baixa renda podem comprar passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço ou até gratuitamente. É isso que reforçou uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal de Rondônia (SJRO).
A iniciativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) possui abrangência nacional e pode ser abordada por diversas empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país.
A ação trata somente do transporte rodoviário, e não cita viagens de trem ou embarcações.
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De acordo com o decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar para pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo utilizado para a transportação de passageiros.
A legislação brasileira também prevê o direito dos idosos de baixa renda comprarem passagens com 50% de desconto.
Como obter a passagem gratuita?
Para comprar a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia.
Já as empresas são obrigadas a informar as vagas disponíveis e ocupadas em seus canais de eletrônicos. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem entregar ao cliente um documento informando o motivo de não cumprir a legislação.
Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anula a necessidade dos idosos adquirirem as passagens com seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância.
“O passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a ANTT, responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário.



