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INSS vai começar a negar antigo RG para aposentadoria

Instituto está tomando medidas para a entrega do benefício ser mais segura

Gustavo Zambianco

Por Gustavo Zambianco

26/01/2026 - 15:48 h

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INSS pode começar a negar o RG para pagar benefício
INSS pode começar a negar o RG para pagar benefício -

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem implementando desde o ano passado novas regras para tornar o processo do recebimento da aposentadoria mais seguro com o uso da biometria. Ou seja, quem quiser o benefício vai precisar ter o novo RG, chamado de CIN (Carteira de Identidade Nacional).

Por causa de uma lei promulgada em 2025, a biometria passa a ser exigida para a concessão de benefícios de seguridade social. A lei de número 15.077 define o uso da tecnologia para fortalecer o combate a fraudes e proteger os cidadãos.

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Vale ressaltar que essa exigência é para somente os novos pedidos de aposentadoria, ou seja, quem já recebe, segue da forma em que está.

Com isso, um calendário para as mudanças foi formado, ficando da seguinte forma:

  • Dia 21 de novembro de 2025 em diante: qualquer pedido de benefício do INSS vai exigir um tipo de cadastro biométrico. Sendo aceitos biometria da CIN (Carteira de Identidade Nacional), da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou título de eleitor;
  • A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar o benefício do INSS e não possuir os documentos aceitos, (CIN, CNH ou título de eleitor) vão precisar emitir a nova CIN. Para quem já tem a biometria, nada muda;
  • Dia 1º de janeiro de 2028 em diante: O CIN será o único documento aceito.

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Vale ressaltar que a Carteira de Identidade Nacional vai integrar a biometria de outros documentos. Aos poucos, ele se tornará o documento usado para a validação de identificação de uma pessoa no Brasil.

Exceções para o uso da biometria no INSS

Por mais que o cronograma de mudanças exista, o INSS terá algumas exceções para o uso da biometria, geralmente associados a questões físicas, como dificuldade de deslocamento e saúde:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
  • moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PrevBarco);
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • residentes no exterior.

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Tags:

aposentadoria Benefício CIN INSS regras rg

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