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Lei Seca ganha novo teste antes do bafômetro; entenda a mudança

Nova regra cria triagem antes do bafômetro e amplia fiscalização

Isabela Cardoso
Por
Regulamentação surge para solucionar ocorrências em que bafômetros apontam índice alcoólico superior ao permitido
Regulamentação surge para solucionar ocorrências em que bafômetros apontam índice alcoólico superior ao permitido - Foto: Magno Segllia/Divulgação

A Lei Seca terá novas etapas de fiscalização após a entrada em vigor da Resolução 1.031/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma regulamenta testes de triagem para álcool e amplia os procedimentos de identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens.

Uma das principais alterações é a possibilidade de o agente realizar um teste preliminar antes do exame utilizado para comprovar a presença de álcool. A medida organiza uma prática que já ocorria em alguns estados e estabelece critérios nacionais para sua utilização.

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Como será a nova abordagem da Lei Seca?

O primeiro procedimento poderá ser feito por meio de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O objetivo é identificar indícios da presença de álcool durante a fiscalização.

Um resultado positivo nessa etapa, porém, não permite sozinho a autuação por condução sob influência de álcool. Quando houver indicação da substância, o motorista deverá passar pelos procedimentos posteriores previstos na regulamentação.

A resolução também prevê a repetição do teste quando alguma circunstância técnica ou operacional puder comprometer a confiabilidade do resultado.

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O bafômetro utilizado para comprovar a infração continua fazendo parte da fiscalização. A mudança estabelece uma etapa anterior de triagem e determina como os resultados devem ser conduzidos.

Bombom com licor pode interferir no teste?

A nova regulamentação considera a possibilidade de existir álcool residual na boca do motorista após o consumo de determinados produtos.

Entre os exemplos citados pelo Contran estão bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos. Nesses casos, uma reação positiva no teste preliminar não encerra a abordagem.

A fiscalização deverá seguir para uma etapa posterior, capaz de diferenciar a presença residual de álcool de uma situação de ingestão que possa caracterizar condução sob influência da substância.

Fiscalização também poderá identificar outras substâncias

A Resolução 1.031/2026 também estabelece regras para equipamentos destinados a detectar substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Os aparelhos deverão cumprir requisitos técnicos e ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A norma não determina um modelo ou tecnologia específica. Os equipamentos fornecerão um resultado qualitativo, indicando a presença de determinada substância, mas sem apontar sua concentração.

A identificação da substância também não será suficiente, isoladamente, para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. Durante a abordagem, o agente poderá considerar sinais apresentados pelo motorista.

Nesse caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Multa da Lei Seca continua em R$ 2.934,70

As mudanças não alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que apresentar concentração de álcool de até 0,04 mg/L não será autuado. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o resultado caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode configurar crime de trânsito. Nesse caso, além das penalidades administrativas, o motorista pode ser preso e responder criminalmente, com pena de seis meses a três anos de reclusão.

A recusa em realizar o teste também continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

O que muda em acidentes de trânsito?

A resolução estabelece ainda procedimentos para condutores envolvidos em sinistros.

Sempre que possível, esses motoristas deverão ser submetidos à fiscalização para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Nos acidentes que resultarem em morte, o exame deverá ser realizado.

Os registros obtidos nessas situações deverão servir de base para a elaboração de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

A norma também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras entram em vigor?

As principais mudanças da Resolução 1.031/2026 já estão valendo após a publicação no Diário Oficial da União.

As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento, entretanto, terão um período adicional de 60 dias. O prazo foi estabelecido para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados.

Até a conclusão dessa atualização, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.

Na prática, a nova resolução não cria uma nova infração nem aumenta as punições da Lei Seca. A principal alteração está na forma de fiscalização, com a regulamentação de uma etapa preliminar de triagem e a inclusão de procedimentos específicos para identificar outras substâncias durante as abordagens.

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Contran lei seca Trânsito

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