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Mortes em ações policiais terão contexto registrado em certidão de óbito; entenda

Medida do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras nacionais para os registros

Victoria Isabel
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Ilustrativa
Ilustrativa - Foto: William Dias/ALMG

As certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão informar o contexto da ocorrência, além da causa médica da morte. A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras para padronizar os registros em todo o país e busca ampliar a transparência sobre a letalidade policial.

Atualmente, segundo o CNJ, os documentos registram apenas a causa médica, sem detalhar as circunstâncias em que a morte aconteceu. A mudança pretende garantir que essa informação também conste no registro público.

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De acordo com o presidente do conselho, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da decisão, a ausência desse dado compromete a confiabilidade dos registros. Além disso, faz com que familiares precisem comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios.

A medida também busca fornecer ao Estado informações mais precisas para a elaboração de políticas públicas de prevenção. Segundo o CNJ, as mortes em intervenções policiais atingem principalmente jovens negros e moradores de periferias.

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Certidões poderão ser retificadas

A decisão também prevê a possibilidade de retificação das certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais, desde que exista uma decisão judicial que reconheça a causa da morte como decorrente da intervenção policial.

A resolução estabelece ainda o uso de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros. Com isso, ficam proibidas expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”.

As novas regras deverão fortalecer a integridade dos registros públicos e permitir um acompanhamento mais preciso dos casos de letalidade policial no Brasil.

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ações policiais CNJ

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