PROJETO DE LEI
Mudar nome na passagem aérea pode virar direito gratuito
Pela proposta, troca só deve ocorrer uma única vez por bilhete


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3333/26, que garante ao passageiro o direito de transferir a titularidade da passagem aérea
passagem aérea de forma gratuita até 24 horas antes do embarque.
A solicitação deve ser feita pela internet, aplicativo, telefone ou presencialmente nos balcões da companhia aérea, que terá até duas horas para efetivar a alteração.
Proposta
Pela proposta, a troca só deve ocorrer uma única vez por bilhete. O texto proíbe expressamente a comercialização, intermediação ou revenda dos bilhetes.
Passagens compradas com descontos direcionados a grupos específicos, como idosos e estudantes, ficam de fora da medida.
O autor da proposta, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), defende que a iniciativa fortalece a transparência e traz eficiência ao setor ao "evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados".
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Proibições e sanções
O projeto impede que as empresas aéreas criem cláusulas que dificultem o processo ou neguem a troca com base no tipo de tarifa, promoções e programas de fidelidade.
Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, além de possíveis reparações por danos materiais e morais.
As companhias que descumprirem a norma estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor e a penalidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com multas que podem chegar a R$ 500 mil.
Custos e tramitação
Embora proíba taxas, multas ou cobrança de diferença tarifária, a proposta abre exceção para custos operacionais efetivamente comprovados pela empresa, desde que informados previamente ao cliente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e vai passar pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


