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LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

Cidade baiana tem mais de 2 mil servidores com contratos temporários

MP pede realização de concurso e impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

Rodrigo Tardio
Por
Decisão impõe medidas imediatas à administração local
Decisão impõe medidas imediatas à administração local - Foto: Reprodução
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​Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o Município de Livramento de Nossa Senhora regularize o quadro de pessoal e realize concurso público para o preenchimento de cargos efetivos.

A ordem judicial, proferida no último dia 24 de agosto, exige o cumprimento de sentença decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o órgão ministerial.

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​Na fase de execução, a promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira revelou que o Poder Executivo municipal mantém 2.027 vínculos temporários — contingente que representa 64,4% de toda a força de trabalho da administração local.

Sem justificativas

De acordo com o MPBA, a gestão não apresentou justificativas jurídicas nem documentos probatórios que comprovem a legalidade das contratações.

​Ao examinar o litígio, o magistrado indeferiu o pleito da prefeitura por novo prazo indeterminado e acatou o plano de ação proposto pelo MPBA.

A sentença obriga a gestão municipal a mapear e detalhar a situação de cada contratado, discriminando função, vigência do vínculo, formato de seleção e fundamentação legal.

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​Determinações e sanções

​A decisão impõe medidas imediatas à administração local:

- ​Rescisão de contratos: comprovação do desligamento dos servidores temporários que desacatem as regras constitucionais, autorizando-se a manutenção provisória apenas em setores cruciais para assegurar a continuidade da saúde e da educação.

- ​Abertura de certame e: publicação do edital de concurso público para o provimento das vagas efetivas em aberto, acompanhado do respectivo cronograma oficial.

- Multa: fixação de pena pecuniária de R$ 1 mil por dia em caso de inobservância das ordens, teto limitado inicialmente a R$ 200 mil.

Eventuais valores recolhidos serão revertidos ao Fundo de Interesses Difusos.

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Tags

concursos públicos contratos temporários direitos trabalhistas gestão municipal Ministério Público regularização de pessoal

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