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Mulher mente ao acusar ex de abusar da filha e terá que pagar indenização

Segundo as investigações, a relação do casal era turbulenta

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Decisão do 1º grau foi mantida pelos desembargadores do TJMG
Decisão do 1º grau foi mantida pelos desembargadores do TJMG - Foto: Reprodução | Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado, manteve sentença condenatória que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, devido a uma falsa acusação de abuso sexual contra a filha do casal, de apenas 3 anos.

O homem ajuizou ação argumentando que sua ex-esposa o acusou de cometer abuso sexual contra a própria filha e que essa denúncia o abalou moralmente. Segundo ele, a informação chegou ao conhecimento dos seus familiares. O juízo de 1ª Grau acolheu o pedido e estipulou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais.

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A mãe da criança recorreu da decisão alegando que a acusação do crime teria partido da filha através de falas. O relator do caso, o juiz Élito Batista de Almeida manteve a decisão. Segundo o magistrado, a relação do casal sempre foi extremamente turbulenta, como se verificou em conversas pela plataforma WhatsApp anexadas ao processo, e pela acusação de abuso sexual contra a filha do casal que chegou à delegacia especializada.

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Para o magistrado, o crime imputado ao homem não ficou demonstrado. "Os áudios apresentados pela ex-esposa, nos quais ela supostamente colheu a 'fala' da criança, revelam, na verdade, uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai, conforme excerto da fundamentação da juíza do caso criminal, que negou as medidas protetivas vindicadas por ela.

Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito."

Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho votaram de acordo com o relator, enquanto os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago foram vencidos ao entender que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 10 mil.

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abuso sexual criança danos morais filha

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