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ENTENDA

Nova regra da Anac deve mudar indenizações por voos atrasados

Códigos padronizados vão detalhar causas de atrasos e cancelamentos

Isabela Cardoso
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Imagem ilustrativa: Aeroporto de Guarulhos
Imagem ilustrativa: Aeroporto de Guarulhos - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atrasos e cancelamentos de voos passarão a ter seus motivos registrados por códigos padronizados. A medida pode influenciar a análise de conflitos entre passageiros e companhias aéreas.

A Portaria Regulatória nº 55, publicada pela Anac em 11 de agosto, criou uma tabela com códigos específicos para classificar as causas de atrasos e cancelamentos.

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As companhias deverão informar os códigos no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV). Os dados também serão utilizados pelo INFOVOO, plataforma mantida pela Anac em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que muda no registro dos voos

A ideia é substituir registros genéricos por informações mais detalhadas sobre o que provocou cada ocorrência.

Entre as situações previstas estão:

  • condições relacionadas à infraestrutura;
  • restrições do controle de tráfego aéreo;
  • obstrução de pista;
  • condições e procedimentos de embarque;
  • assistência a passageiros com necessidades especiais;
  • greves e paralisações de terceiros;
  • outros fatores que possam interferir na operação.

Código não define quem será responsabilizado

O registro de uma determinada causa não significa que a companhia aérea estará automaticamente livre de responsabilidade.

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Segundo o advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor Mateus Moreira, do Pessoa & Pessoa Advogados, será necessário avaliar as circunstâncias de cada ocorrência para determinar se o problema realmente estava fora do alcance da empresa.

Um atraso provocado por uma restrição do tráfego aéreo, por exemplo, exige uma análise diferente de uma ocorrência causada por uma falha diretamente relacionada à operação da companhia.

A decisão sobre eventual indenização continuará cabendo à análise de cada caso.

Nova regra pode chegar aos processos judiciais

A mudança ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1417, que discute a responsabilidade das companhias aéreas em situações que podem estar fora de seu controle.

Nesse cenário, os novos registros poderão fornecer ao Judiciário informações mais precisas sobre o que ocorreu antes e durante uma operação.

O Brasil, segundo dados citados pela Anac, concentra cerca de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas registradas mundialmente. Para Moreira, a padronização pode contribuir para reduzir dúvidas na avaliação desses processos.

E se o problema acontecer durante o voo?

A nova classificação possui uma limitação. Os códigos estabelecem principalmente as causas relacionadas a atrasos e cancelamentos na partida.

Ocorrências que surgem durante o trajeto ou no pouso e provocam atraso na chegada ao destino não recebem, inicialmente, o mesmo nível de detalhamento.

Por isso, esses episódios ainda precisarão ser analisados individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas de cada voo.

Passageiro terá mais informações sobre o atraso

Para quem está no aeroporto, a principal mudança pode ser a possibilidade de entender com maior precisão por que um voo não saiu ou chegou no horário previsto.

Meteorologia, tráfego aéreo, infraestrutura e problemas provocados por terceiros podem afetar uma operação sem que exista necessariamente uma falha da companhia.

Por outro lado, quando o atraso estiver relacionado à própria empresa, a classificação do motivo poderá ajudar a diferenciar esse tipo de ocorrência de fatores externos.

A nova regra, portanto, amplia a quantidade de informações disponíveis, mas o código não substitui a análise do caso concreto. A responsabilidade da companhia continuará dependendo das circunstâncias que provocaram o atraso ou cancelamento.

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Anac aviação indenização

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