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O que diz a lei sobre falsa ameaça de bomba e sequestro no Rodoanel?

Motorista que confessou simulação foi indiciado por falsa comunicação de crime

Victoria Isabel

Por Victoria Isabel

20/11/2025 - 11:15 h
Imagem ilustrativa da imagem O que diz a lei sobre falsa ameaça de bomba e sequestro no Rodoanel?
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O motorista de uma carreta que bloqueou o Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra (SP), por mais de cinco horas foi indiciado por falsa comunicação de crime após admitir que inventou um sequestro com ameaça de bomba. Ele também confessou ter fabricado o simulacro de explosivo encontrado no veículo.

A falsa denúncia mobilizou o Esquadrão Antibombas do GATE, causou quase 40 km de congestionamento e levou ao isolamento total do local. Inicialmente, o condutor afirmou ter sido sequestrado e obrigado a atravessar o caminhão na pista, mas, após inconsistências no depoimento e nas imagens, acabou confessando a farsa.

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O que diz a lei?

O caso se enquadra no Artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem provoca a ação da autoridade comunicando crime inexistente, geralmente resultando em medidas alternativas.

Relembre o caso:

A história do sequestro e ameaça de bomba em um caminhão no Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo, no dia 12 de novembro, foi inventada pelo motorista Dener Laurito dos Santos, de 52 anos. O caso causou uma interrupção do trânsito de cinco horas de 40 km de congestionamento e mobilizou equipes do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate).

O motorista assumiu à Polícia Civil que simulou a situação em depoimento às 14h na delegacia de Taboão da Serra, nesta quarta-feira, 19.

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Segundo os investigadores, durante o interrogatório os policiais confrontaram o motorista com inconsistências entre o relato dele e o que havia sido apurado até então. Quando a polícia afirmou que nada do que ele descreveu teria acontecido, Dener admitiu que forjou toda a situação.

Em seu depoimento, ele afirmou que armou o artefato falso e se amarrou sozinho dentro da cabine da carreta.

Câmeras de segurança confrontam versão

A polícia tem uma imagem de uma câmera de segurança, de longe, que mostra quando ele para para fazer xixi, e ele mesmo joga a pedra no caminhão, que teria dado início ao que ele chamou de "ataque".

Um motorista de um carro que aparece nas imagens de câmeras de segurança já tinha dito à polícia que a carreta passou a fechar seu veículo pouco antes do ponto onde acabou atravessada na pista. Ressaltou também que acelerou para conseguir escapar da manobra e que não presenciou nenhuma ação criminosa no local.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que "o homem foi indiciado por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, após confessar em depoimento que ele próprio produziu o simulacro de bomba. As investigações continuam sob responsabilidade da DISE de Taboão da Serra para o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização criminal do indiciado."

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Tags:

Código Penal congestionamento falsa comunicação de crime itapecerica da serra Rodoanel Mário Covas sequestro simulado

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