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Rede popular de farmácias é proibida de exigir CPF para dar descontos

Empresa deve pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos

Agatha Victoria Reis
Por
Rede popular de farmácias
Rede popular de farmácias - Foto: Reprodução| Freepik

A rede de farmácias Raia Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa também foi proibida de conceder descontos ou promoções mediante o fornecimento do CPF do cliente no momento da compra.

A medida foi publicada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 6 de agosto. A decisão ocorreu após o magistrado rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa. A rede ainda pode recorrer a decisão tomada pela Justiça.

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A decisão considera abusiva a exigência de dados pessoais como condição para o acesso aos descontos, por não garantir liberdade de escolha ao consumidor.

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Por que a rede foi condenada?

Segundo as autoridades, a empresa solicitava os dados dos clientes sob a justificativa de oferecer descontos e permitir a participação em programas de fidelidade. No entanto, não havia consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento das informações.

Com isso, a Justiça entendeu que atrelar descontos na compra de medicamentos ao fornecimento de dados pessoais exerce pressão sobre o consumidor.

Para o magistrado, a recusa em informar o CPF não pode resultar em uma espécie de “punição financeira”, obrigando o cliente a pagar mais caro pelo mesmo produto apenas por optar por preservar seus dados pessoais.

A ação foi apresentada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).

Implementação de novas práticas

A medida busca garantir que os preços promocionais estejam disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento obrigatório de CPF ou outros dados pessoais.

De acordo com a sentença, a empresa deve informar ao consumidor a finalidade dos dados, por quanto tempo a empresa manterá as informações e se as compartilhará com terceiros.

Para a implantação das novas práticas, a Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para a implementação nos pontos de venda. Caso haja o descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada a 60 dias-multa.

Empresa contesta decisão

Durante o processo, a empresa afirmou que a solicitação do CPF é oferecida aos consumidores interessados em participar de programas de benefícios e fidelidade.

Além disso, a rede também rejeitou as alegações de comercialização, compartilhamento indevido ou utilização abusiva das informações coletadas.

Segundo a empresa, os embargos apontavam pontos da decisão que precisavam ser esclarecidos, como o alcance territorial da medida e quais alterações deveriam ser realizadas.

No entanto, o juiz concluiu que não houve omissão, contradição ou erro material que justificasse modificar ou esclarecer a sentença por meio desse tipo de recurso.

Para que serve CPF na nota?

Solicitar o CPF não é uma prática ilegal. A medida pode contribuir para o combate à sonegação fiscal, ao incentivar os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal durante as compras.

Quando você informa o seu documento no caixa, a loja é obrigada a registrar a venda no sistema da Secretaria da Fazenda e a recolher o imposto corretamente.

Em troca desse auxílio na fiscalização, o governo devolve parte do imposto pago ao cidadão na forma de créditos em dinheiro, que podem ser transferidos para a conta bancária ou usados para abater o valor de tributos como o IPVA.

Além disso, o sistema gera bilhetes eletrônicos automáticos para que o consumidor concorra a sorteios mensais de prêmios em dinheiro e permite o direcionamento de créditos para apoiar instituições filantrópicas e ONGs locais.

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