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ABUSO E DESPREZO

Supermercado servia comida estragada e aplicava escala 9x1

Documentos apontaram a reutilização de panos sujos de sangue para higienizar caixas

Rodrigo Tardio
Por
Funcionários realizavam refeições no chão dos corredores
Funcionários realizavam refeições no chão dos corredores - Foto: Reprodução

​A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, após constatar que a empresa submetia um operador de caixa a jornadas de até nove dias seguidos de trabalho para apenas um de descanso.

A sentença, proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11), impôs o pagamento de horas extras, reconheceu a rescisão indireta do contrato e fixou indenização por danos morais diante de abusos e falta de higiene na empresa.

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​De acordo com os autos, o profissional foi admitido em julho de 2021 sob o regime 6x1 para atuar como operador e empacotador. No entanto, cartões de ponto apresentados no processo comprovaram que, entre janeiro e outubro de 2025, o funcionário cumpria escalas próprias impostas pelo estabelecimento, chegando a trabalhar sete, oito e até nove dias consecutivos sem folga.

​A decisão determinou a quitação de 594 horas extraordinárias devidas — com acréscimo de 100% sobre o 7.º, 8.º e 9.º dia de trabalho contínuo —, além do recalculo de reflexos em férias, 13.º salário, aviso-prévio e FGTS com multa.

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​Danos morais

​Diante do descumprimento contratual grave, o magistrado aceitou o pedido de rescisão indireta — modalidade em que o empregado rompe o vínculo por culpa do patrão —, garantindo as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio proporcional de 42 dias e liberação do fundo de garantia.

​A condenação por dano moral respaldou-se no ambiente degradante relatado durante o processo. Testemunhas e documentos apontaram a reutilização de panos sujos de sangue para higienizar caixas, restrições para que o operador se sentasse durante a jornada e vetos ao uso do refeitório aos domingos. Nestes dias, os funcionários realizavam refeições no chão dos corredores, onde consumiam pães com ovos ou queijo que apresentavam odor e aspecto de deterioração.

​Na sentença, o magistrado destacou que a oferta de refeições inadequadas fere a dignidade humana, põe a saúde em risco e demonstra desprezo aos direitos da personalidade dos empregados.

Outro lado

​A Justiça negou os pedidos do autor para a inclusão de gorjetas cobradas na cafeteria do local e para o reconhecimento de vínculo em período anterior à contratação formal, citando ausência de provas.

​A defesa do Baratão da Carne negou a prática do regime 9x1 e sustentou que as horas excedentes do funcionário eram quitadas em contracheque. A empresa rejeitou qualquer ilícito capaz de motivar indenização. A decisão cabe recurso.

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Tags

condições de trabalho danos morais direitos trabalhistas horas extras Justiça do Trabalho rescisão indireta

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