CHAPADA DIAMANTINA
Prefeitura esquece de criar conta bancária para Fundo da Infância
Gestão de Palmeiras não tinha planos de gestão orçamentária pelo Conselho Municipal



O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à gestão municipal de Palmeiras, Chapada Diamantina, gestão de Wilson Rocha (Avante), para que estruture e regularize o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a diretriz visa garantir a operacionalidade da ferramenta financeira para a captação e destinação correta de verbas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
A ação do órgão estadual foi motivada por um alerta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), repassado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caoppij) do MP-BA.
Investigações
Investigações locais apontaram pendências graves, já que a prefeitura não formalizou o fundo como órgão público, não comprovou a existência de conta bancária exclusiva nem efetuou os cadastros federais obrigatórios.
Além disso, constatou-se a ausência de planos de gestão orçamentária elaborados pelo Conselho Municipal (CMDCA).
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Principais exigências
- Regularização cadastral: inscrição definitiva do FMDCA na Receita Federal e inclusão no cadastro do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, garantindo aptidão para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.
- Gestão financeira: abertura e manutenção de conta bancária própria para movimentação dos valores, com inclusão de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Planejamento e transparência: elaboração e envio ao Ministério Público dos Planos de Ação e de Aplicação dos recursos, devidamente aprovados pelo colegiado do CMDCA.
A intervenção faz parte do projeto "Infância em Primeiro Lugar", iniciativa estratégica do MP-BA dedicada a assegurar na prática a prioridade absoluta aos direitos infantojuvenis prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conselho Tutelar
No início desse mês, o Poder Judiciário atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA) e determinou que a Prefeitura de Palmeiras, na Chapada Diamantina, promova a reestruturação completa do Conselho Tutelar do município. A decisão liminar impõe prazos de até 180 dias para a regularização física, tecnológica e administrativa do órgão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A medida foi ajuizada pelo promotor Lucas Peixoto Valente após a constatação de falhas graves que se arrastam há quase uma década.
Em vistoria realizada em maio, o MPBA flagrou banheiros quebrados, salas sem ventilação ou saída de emergência, falta de telefone e computadores operacionais, além da ausência de veículo para diligências.
Etapas e prazos
A sentença estipula um cronograma escalonado de adequação:
Fornecimento de mobiliário, de 30 a 180 dias para instalar computadores com internet, suporte administrativo e frota própria.
Mudança de sede: transferência dos trabalhos para um imóvel em condições adequadas de atendimento.
Penalidade: o montante arrecadado com eventuais multas vai ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o órgão ministerial, a estruturação do local é fundamental para combater a violência, o abuso e a evasão escolar, sobretudo na zona rural.
Fiscalização no Estado
A ação integra o projeto "MP Vai ao CT", vinculado à campanha estadual "Infância em Primeiro Lugar", do Caoca/MPBA.
Em maio, mais de 200 servidores e promotores inspecionaram unidades em diversos municípios baianos para cobrar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


