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CHAPADA DIAMANTINA

Prefeitura esquece de criar conta bancária para Fundo da Infância

Gestão de Palmeiras não tinha planos de gestão orçamentária pelo Conselho Municipal

Rodrigo Tardio
Por
Intervenção faz parte do projeto "Infância em Primeiro Lugar"
Intervenção faz parte do projeto "Infância em Primeiro Lugar" - Foto: Divulgação | Instagram
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à gestão municipal de Palmeiras, Chapada Diamantina, gestão de Wilson Rocha (Avante), para que estruture e regularize o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a diretriz visa garantir a operacionalidade da ferramenta financeira para a captação e destinação correta de verbas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

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A ação do órgão estadual foi motivada por um alerta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), repassado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caoppij) do MP-BA.

Investigações

Investigações locais apontaram pendências graves, já que a prefeitura não formalizou o fundo como órgão público, não comprovou a existência de conta bancária exclusiva nem efetuou os cadastros federais obrigatórios.

Além disso, constatou-se a ausência de planos de gestão orçamentária elaborados pelo Conselho Municipal (CMDCA).

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Principais exigências

  • Regularização cadastral: inscrição definitiva do FMDCA na Receita Federal e inclusão no cadastro do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, garantindo aptidão para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.
  • Gestão financeira: abertura e manutenção de conta bancária própria para movimentação dos valores, com inclusão de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Planejamento e transparência: elaboração e envio ao Ministério Público dos Planos de Ação e de Aplicação dos recursos, devidamente aprovados pelo colegiado do CMDCA.

A intervenção faz parte do projeto "Infância em Primeiro Lugar", iniciativa estratégica do MP-BA dedicada a assegurar na prática a prioridade absoluta aos direitos infantojuvenis prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conselho Tutelar

No início desse mês, o Poder Judiciário atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA) e determinou que a Prefeitura de Palmeiras, na Chapada Diamantina, promova a reestruturação completa do Conselho Tutelar do município. A decisão liminar impõe prazos de até 180 dias para a regularização física, tecnológica e administrativa do órgão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A medida foi ajuizada pelo promotor Lucas Peixoto Valente após a constatação de falhas graves que se arrastam há quase uma década.

Em vistoria realizada em maio, o MPBA flagrou banheiros quebrados, salas sem ventilação ou saída de emergência, falta de telefone e computadores operacionais, além da ausência de veículo para diligências.

Etapas e prazos

A sentença estipula um cronograma escalonado de adequação:

Fornecimento de mobiliário, de 30 a 180 dias para instalar computadores com internet, suporte administrativo e frota própria.

Mudança de sede: transferência dos trabalhos para um imóvel em condições adequadas de atendimento.

Penalidade: o montante arrecadado com eventuais multas vai ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o órgão ministerial, a estruturação do local é fundamental para combater a violência, o abuso e a evasão escolar, sobretudo na zona rural.

Fiscalização no Estado

A ação integra o projeto "MP Vai ao CT", vinculado à campanha estadual "Infância em Primeiro Lugar", do Caoca/MPBA.

Em maio, mais de 200 servidores e promotores inspecionaram unidades em diversos municípios baianos para cobrar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Tags

direitos da criança fundo municipal gestão municipal Ministério Público Política Pública Infantojuvenil Transparência Orçamentária

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