INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Vereador mais votado de Conquista recorrerá de cassação: "Perseguição"
Diogo Azevedo, cassado em Vitória da Conquista, diz ser vítima da prefeita Sheila Lemos (União)



O vereador de Vitória da Conquista, Diogo Azevedo (PSDB) afirmou ao portal A TARDE, que vai recorrer da cassação do mandato, após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o qual negou o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa.
O parlamentar afirmou se tratar de perseguição política da prefeita do município, Sheila Lemos (União Brasil).
"Vou provar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter sido vítima de perseguição política e atitudes desleais por parte da prefeita. Para comprovar, tenho áudios, documentos e testemunhas, e reafirmo minha oposição ao sistema municipal atual — que precariza serviços e retalia adversários. Portanto mantenho defesa por uma política honesta", disse o parlamentar.
Cassação do vereador mais votado da história de Conquista
Os magistrados seguiram sem divergências o posicionamento da relatora, a desembargadora Karina Cristiane Canguçu Virgens, preservando a deliberação anterior que configurou a infidelidade partidária e decretou a cassação do mandato parlamentar. A representação judicial foi movida pelo suplente da legenda, Alisson Roberto Seles Sá (União Brasil).
Com a consolidação do resultado do julgamento e a seguinte divulgação oficial do acórdão, a Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista vai ser notificada formalmente para promover o empossamento de Alisson da Educação no assento do Legislativo municipal.
Vereador concorre à vaga na Câmara dos Deputados
Diogo Azevedo concorre a uma vaga na Câmara Federal no pleito de 2026.
Detentor do recorde de votação na disputa proporcional de 2024 na cidade, o político justificou a desfiliação do União Brasil sob o argumento de falta de espaço político na agremiação local, somada a divergências com o grupo de sustentação de Sheila Lemos.
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Do topo das urnas ao imbróglio jurídico
Nas eleições municipais de 2024, Diogo Azevedo consagrou-se como o candidato mais votado para a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, somando 6.017 votos pela legenda do União Brasil. No entanto, o cenário político mudou em abril de 2026, quando o parlamentar se desligou da sigla para ingressar no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A migração motivou o suplente Alisson Roberto Seles Sá a acionar a Justiça Eleitoral no mês seguinte.
Alisson pleiteou a vaga sob a alegação de troca partidária irregular, uma vez que a legislação proíbe a mudança fora da janela permitida para detentores de mandato proporcional sem justa causa.
Falha de prazo e revelia
Reviravoltas processuais:
- Prazos judiciais: enquanto a defesa pessoal de Diogo apresentou contestação no tempo correto, o PSDB extrapolou o prazo de resposta da Justiça Eleitoral ao tomar como base o sistema automático do PJe.
- Revelia decretada: a relatoria reiterou a prevalência do regramento eleitoral sobre o Código de Processo Civil, decretando a revelia da sigla e indeferindo o pedido inicial de oitiva de testemunhas.
- Afastamento inicial: a juíza do caso julgou as justificativas insuficientes, destacando que a permanência do vereador feria a representatividade proporcional da legenda eleita.
Entenda os desdobramentos do caso de Diogo Azevedo
Suspensão da posse do suplente
- 10 a 14 de julho de 2026: Após recurso, a desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira concede liminar suspendendo a posse do suplente Alisson Sá, reconduzindo provisoriamente Diogo Azevedo à Câmara.
Fim da instrução probatória
- 23 de julho de 2026: A Justiça ouve as testemunhas autorizadas e encerra a coleta de provas, concedendo 48 horas para alegações finais. Negado pedido para incluir nova testemunha extemporânea.
Rejeição de recurso interno
- 13 de agosto de 2026: O relator nega tentativa da defesa de reabrir a fase probatória, declarando o processo maduro para julgamento de mérito.
Cassação e efeito suspensivo
- agosto de 2026: O TRE-BA vota pela cassação do mandato. A defesa opõe embargos de declaração e obtém efeito suspensivo temporário até o esgotamento da instância ordinária.
Perda do cargo
- 17 de setembro de 2026: O plenário do TRE-BA rejeita os embargos por unanimidade, encerrando a fase local e confirmando a perda do mandato.
Com o encerramento da apreciação dos recursos na instância estadual, a cassação volta a ter eficácia plena, abrindo caminho para a retoma dos trâmites de posse do suplente na Câmara de Vitória da Conquista.


