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Vale-alimentação e vale-refeição terão drástica mudança de operação; entenda

Mudanças afetam taxas, repasses e aumentam acesso a várias maquininhas

Gustavo Zambianco

Por Gustavo Zambianco

13/02/2026 - 13:28 h

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VA e VR terão novas regras de operação
VA e VR terão novas regras de operação -

O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA), ambos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a operar por novas normas, a partir desta terça-feira, 10, que prometem mudar a forma de que os cartões funcionam.

Desde a última terça-feira, 10, estão em vigor medidas que:

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  • limitam as tarifas cobradas pelas operadoras;
  • aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos;
  • permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

De acordo com o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação do benefício. Porém, o cenário não é tão simples.

Algumas mudanças vão ser implementadas de forma gradual e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.

Desacordo entre governo e operadoras

Enquanto o governo defende que as regras beneficiam os trabalhadores e comerciantes, as grandes operadoras do setor conseguiram liminares na justiça para suspender algumas exigências.

Com essas mudanças algumas dúvidas começaram a surgir na população, como:

  • Preços vão subir ou cair?
  • O que muda para o trabalhador?
  • E para restaurantes e empresas?

Os preços das refeições e produtos vão ser impactados?

Em tese sim, porém, de acordo com o advogado ligado a Direito Trabalhista e Previdenciário, Marcel Cordeiro, isso não pode ser afirmado com certeza.

Mas, os limites das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no meio alimentício.

Antes, de acordo com dados do governo, as taxas cobradas pelas operadoras costumam variar de 6% a 9%. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para tarifa de intercâmbio.

O que muda para o trabalhador

Para os usuários dos vales, a principal promessa é uma maior liberdade para o uso.

A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.

Vale ressaltar que o valor do benefício não muda. Somado a isso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos, proibindo que o dinheiro seja utilizado para outras finalidades.

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O que muda para restaurantes?

Para estabelecimentos, as principais mudanças envolvem principalmente as taxas e os prazos de pagamento.

  • a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
  • a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.

O que muda para as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação?

O decreto impede vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como:

  • devolução de parte do valor pago;
  • bonificações;
  • descontos;
  • ações de marketing.

Essas práticas eram usadas para conquistar clientes e, segundo o governo, distorciam a concorrência.

Entenda a disputa no mercado dos VAs e VRs

Atualmente, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação é dominado por poucas grandes operadoras.

Com isso, o governo acredita que as novas regras vão reduzir essa concentração e abrir espaço para uma maior concorrência.

Caso isso aconteça, os trabalhadores terão mais opções de uso, além de que os estabelecimentos podem pagar taxas menores e novas empresas terão a oportunidade de entrar no mercado.

No fim, o embate em torno do decreto revela algo maior: a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência.

Veja as mudanças e seus prazos

10 de fevereiro de 2026

  • Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
  • Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
  • Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.

10 de maio de 2026

  • Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.

Até novembro de 2026

  • Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Até 180 dias

  • Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.

90, 180 ou 360 dias

  • Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.

A partir das novas regras

  • Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.

Imediato

  • Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.

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Tags:

Programa de Alimentação do Trabalhador regras Vale-Alimentação vale-refeição

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