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MEI pode perder o enquadramento mesmo sem ultrapassar R$ 81 mil; entenda por quê

Para evitar dor de cabeça, as regras de enquadramento precisam ser analisadas em conjunto.

Lívia Oliveira
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A contadora Viviane de Jesus explica o ideal é não esperar a declaração anual para checar se continua atendendo aos critérios de enquadramento.
A contadora Viviane de Jesus explica o ideal é não esperar a declaração anual para checar se continua atendendo aos critérios de enquadramento. - Foto: Freepik

Você sabia que faturar abaixo de R$ 81 mil por ano não é o único requisito para continuar como MEI? Embora esse limite anual seja a regra mais conhecida do microempreendedor individual, manter o faturamento abaixo dele não garante, por si só, a permanência nessa categoria jurídica.

Outras mudanças que podem acontecer naturalmente ao longo da vida de um negócio também interferem no enquadramento. O problema é que algumas delas não parecem, à primeira vista, ter qualquer relação com a permanência no regime.

É justamente aí que mora o risco: o empreendedor pode continuar pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitindo notas e tocando o negócio normalmente sem perceber que deixou de atender às condições exigidas para permanecer como MEI.

Quando isso só é descoberto meses depois, a consequência pode ir além de uma mudança no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para entender mais sobre as regras do MEI e sobre os riscos de um desenquadramento, No fim das contas conversou com a contadora Viviane de Jesus Soares, sócia fundadora da Elovare Contabilidade,

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O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade criada para facilitar a formalização de pequenos negócios individuais, que estão iniciando suas atividades.

A formalização vai possibilitar, entre outras possibilidades, emitir notas fiscais, vender para outras empresas e contribuir para a Previdência por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Quem pode continuar enquadrado como MEI?

As regras de enquadramento precisam ser observadas em conjunto. De acordo com a contadora Viviane de Jesus, atualmente, o MEI pode:

  • faturar até R$ 81 mil por ano,
  • exercer somente atividades permitidas,
  • contratar no máximo um empregado.

Limite de faturamento

Para quem permaneceu aberto durante todo o ano, o limite é de R$ 81 mil em receita bruta anual. Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas não significa que o MEI esteja limitado a esse em cada mês isoladamente. O parâmetro é o faturamento acumulado no ano.

Outra confusão comum é usar o lucro como referência. Se o negócio vendeu R$ 10 mil e gastou R$ 6 mil para funcionar, o faturamento não é de R$ 4 mil. Para acompanhar o limite da categoria, interessa a receita bruta gerada pela atividade, antes dessas despesas.

Para evitar dor de cabeça, a profissional de contabilidade orienta não deixar essa conta apenas para fazer no fim do ano.
“A conferência não pode ser feita apenas no momento da abertura, mas durante toda a atividade da empresa. O negócio pode mudar, crescer, incluir novas atividades ou passar a ter uma estrutura diferente.”

Abriu o MEI durante o ano? O teto é proporcional

Quem abre o CNPJ depois de janeiro não recebe automaticamente um limite de R$ 81 mil para os poucos meses restantes. No primeiro ano, o teto é proporcional, considerando R$ 6.750 para cada mês de atividade, e uma fração de mês conta como mês inteiro.

Se o MEI for aberto em julho, por exemplo:
R$ 6.750 × 6 meses = R$ 40.500.

É esse valor que deve ser usado como limite naquele primeiro ano.

Esse detalhe pode se tornar especialmente relevante quando uma pessoa formaliza no meio do ano um negócio que já possui volume elevado de vendas.

Qualquer profissão pode ser MEI?

Não. Para se enquadrar, a atividade precisa fazer parte da relação de ocupações autorizadas para o Microempreendedor Individual.

O empreendedor pode registrar uma ocupação principal e incluir atividades secundárias permitidas. Segundo Viviane de Jesus, atualmente é possível cadastrar até 15 ocupações secundárias, além da principal.

“As ocupações permitidas estão vinculadas a códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), mas é importante conferir a descrição exata da ocupação, e não apenas o código. Para isso, acesse o portal do empreendedor, na parte de relações de ocupações permitidas”, acrescenta.

Quantos funcionários o MEI pode contratar?

Como dito anteriormente, o MEI pode ter um empregado. Esse funcionário deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional, quando houver.

Porém, a contadora alerta que contratar alguém não se resume a pagar o salário. “O MEI também precisa registrar o trabalhador, informar a folha pelo eSocial, fazer os recolhimentos devidos e assegurar direitos trabalhistas como férias e 13º salário”.

Vale ressaltar que exceder essa quantidade de funcionário é uma das situações que obrigam o empreendedor a deixar o MEI.

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MEI pode ter sócio ou participar de outra empresa?

O MEI não pode ter sócio e também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Outra vedação é abrir uma filial.

Essa regra pode se tornar relevante justamente quando a empresa começa a crescer. “Se o negócio crescer e o empreendedor passar a precisar de um sócio ou de uma estrutura empresarial maior, será necessário fazer o desenquadramento do MEI e adequar a empresa ao novo enquadramento, conforme as necessidades do negócio e o planejamento tributário”, explica Viviane de Jesus.

Antes de trazer um sócio, o ideal é planejar a transição antes da mudança de configuração societária.

Existe limite de compras?

Sim, provavelmente, essa seja uma das regras menos conhecidas. Segundo informações do Portal do Empreendedor, o limite de compras de mercadorias para revenda e insumos do MEI corresponde a até 80% do valor bruto das receitas, com exceção do ano de início da atividade.

Um MEI que faturou R$ 60 mil no ano, por exemplo, teria como referência:
R$ 60 mil × 80% = R$ 48 mil.}

Isso não significa somar indistintamente aluguel, internet, energia, ferramentas e todas as demais despesas do negócio. A regra trata das compras consideradas para esse limite, como mercadorias para comercialização e insumos.

A compra acima do percentual permitido também aparece na relação oficial de situações capazes de provocar desenquadramento.

O que pode fazer uma pessoa deixar de ser MEI?

Em resumo, o MEI deixa de atender às condições da categoria quando ocorre alguma situação incompatível com o regime.

Entre os exemplos previstos oficialmente estão ultrapassar o limite de receita, contratar além do permitido, ter sócio, abrir filial, participar de outra empresa, exercer atividade não autorizada ou exceder a regra relacionada às compras.

Só que a consequência não é igual em todos os casos. O faturamento mostra bem essa diferença.

O que acontece se faturar mais de R$ 81 mil?

A resposta para essa pergunta depende do quanto vai passar do valor. Ultrapassar em até 20% é um desdobramento e mais de 20% é outro.

Excesso de até 20%: faturamento de R$ 97.200

Quando o MEI ultrapassa os R$ 81 mil, mas não excede o limite em mais de 20%, o desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Porém, você deve informar a receita o faturamento excedente e pagar uma guia DAS adicional.

Excesso acima de 20%: faturamento acima de R$ 97.200

Se o excesso for superior a 20%, a situação muda. Nesse caso, os efeitos podem retroagir a 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi excedido, fazendo com que a empresa tenha de recalcular sua tributação pelas regras aplicáveis fora do Simei.

No primeiro ano de atividade, existe ainda a particularidade do limite proporcional. Se ele for ultrapassado em mais de 20%, os efeitos podem retroagir à própria abertura do CNPJ.
E é aqui que uma falta de controle aparentemente simples pode virar uma conta relevante.

A contadora Viviane conta que frequentemente atende empreendedores que “só percebem o problema quando já ultrapassaram os limites permitidos”. Se o excesso superar 20%, a regularização pode envolver tributos do período, além de juros e multas.

Tenho uma dívida no MEI. Vou ser desenquadrado automaticamente?

Não por simplesmente atrasar uma guia, mas ignorar débitos pode gerar consequências.

O MEI com pendências pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional. Se os débitos apontados não forem regularizados dentro do prazo, a empresa pode ser excluída do Simples e, consequentemente, desenquadrada do Simei.

Em 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para contribuintes do Simples com débitos, incluindo 404.368 MEIs. Os notificados receberam um prazo de até 90 dias, contados da ciência, para regularizar todas as pendências apontadas e evitar a exclusão prevista para 1º de janeiro de 2027.

MEI sem faturamento precisa continuar pagando e declarando?

Sim. Viviane de Jesus diz encontrar empreendedores que param de trabalhar pelo CNPJ e concluem que, como não estão movimentando a empresa, também não precisam mais acompanhar suas obrigações.

“Alguns chegam a acreditar que o CNPJ será encerrado automaticamente. O problema é que as obrigações continuam existindo enquanto o MEI estiver ativo, e isso não está relacionado a faturamento”, pontua a contadora.

Esse erro pode fazer o empreendedor acumular guias em aberto e declarações não entregues sem perceber o tamanho da pendência.

A DASN-SIMEI, por exemplo, deve ser apresentada até 31 de maio de cada ano, mesmo quando a empresa não teve faturamento. O atraso gera multa, e a omissão pode levar o CNPJ a ser declarado inapto.
Por isso, é importante ter em mente que deixar o CNPJ parado não equivale a encerrá-lo.

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Quais obrigações o microempreendedor precisa acompanhar?

Nem todo atraso ou erro provoca automaticamente o desenquadramento. Ainda assim, deixar as obrigações se acumularem pode gerar multas, dívidas e outros problemas capazes de comprometer o negócio.

Entre os principais cuidados estão pagar o DAS, emitir nota fiscal quando exigida, preencher o relatório mensal de receitas, guardar notas fiscais e entregar a declaração anual. O Portal do Empreendedor também inclui o acompanhamento do limite de compras entre as obrigações da categoria.

A DASN-SIMEI deve ser entregue mesmo nos anos sem faturamento.
Para quem tem funcionário, entram ainda as obrigações trabalhistas e previdenciárias lembradas por Viviane, como registro, eSocial, FGTS, contribuição previdenciária, férias e 13º.

O que acontece se a pessoa for desenquadrada, mas continua na categoria?

Segundo Viviane de Jesus, continuar operando como MEI depois de ocorrer uma situação que exigia o desenquadramento pode obrigar o empreendedor a corrigir as apurações desde a data em que a mudança deveria ter começado a produzir efeitos.

“Isso vai gerar uma diferença de impostos a pagar, além de juros e multas. Também podem existir multas relacionadas à entrega das declarações fora do prazo, que deveriam ter sido cumpridas após o desenquadramento”, explica Viviane.

Desenquadramento significa perder o CNPJ?

Não necessariamente. Sair do Simei é uma coisa e a baixa na empresa é outra.

Em muitas situações, o negócio continua existindo e passa a funcionar sob outro enquadramento empresarial e tributário. Quando o crescimento é a razão da mudança, o próprio Portal do Empreendedor orienta a transição do MEI para uma estrutura adequada à nova realidade da empresa.

A mudança de enquadramento não deve ser interpretada como ruim. O problema é continuar usando um enquadramento ao qual a empresa já não tem direito.

Como saber se ainda posso continuar como MEI?

Não espere a declaração anual para fazer essa conferência. Uma vez por mês, vale olhar pelo menos para quanto o negócio faturou no ano, quais atividades estão gerando receita, quanto foi comprado de mercadorias ou insumos e se houve alguma mudança na estrutura da empresa.

Se pretende contratar, incluir um novo serviço, entrar como sócio em outro negócio ou abrir uma segunda unidade, a análise deveria acontecer antes da mudança, e não depois.

Esse é também o principal conselho da contadora Viviane:

“O ideal é analisar se todas as regras do MEI estão sendo atendidas. Assim, o empreendedor consegue identificar com antecedência qualquer mudança que possa afetar seu enquadramento e se organizar para regularizar a situação, se necessário.”

Preciso sair do MEI. O que fazer?

Quando ocorrer uma situação de desenquadramento obrigatório, não basta deixar de pagar o DAS. A comunicação deve ser feita no serviço de Desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional. Dependendo do motivo, há prazo até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência da situação impeditiva.

Como os efeitos de desenquadramento variam, e existe a possibilidade de efeito retroativo, o apoio contábil vai ser fundamental durante o processo. Esse profissional vai ajudar no recálculo dos tributos e cumprir obrigações relativas a períodos anteriores.

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