SAIBA QUEM PODE PEDIR DEVOLUÇÃO
Bancos vão devolver descontos indevidos de empréstimos consignados do INSS
Decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que sofreram descontos de empréstimos consignados sem contratação regular podem ter direito à devolução dos valores. O entendimento foi reforçado por uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que o uso de cartão bancário, senha ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar a autorização do contrato.
O julgamento analisou o caso de um beneficiário analfabeto que contestou empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias lançados em seu nome. Em primeira instância, parte das operações havia sido considerada válida, sob o argumento de que a utilização de cartão com chip e senha demonstrava a concordância do cliente.
O STJ, no entanto, reformou essa decisão. Para os ministros, esses elementos não comprovam que uma pessoa analfabeta compreendeu as condições da contratação e autorizou, de forma consciente, a operação financeira.
Com isso, os contratos questionados foram anulados, e o banco foi condenado a devolver os valores descontados de forma irregular. No cálculo da restituição, porém, deverá ser abatido o montante eventualmente depositado na conta do consumidor.
Regras para contratação
A decisão destaca que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, mas a legislação exige cuidados específicos. Entre eles, a assinatura a rogo — quando outra pessoa assina a pedido do contratante — e a presença de duas testemunhas.
Segundo o STJ, essas garantias também devem ser observadas quando a contratação ocorre por meios eletrônicos, como caixas eletrônicos, aplicativos ou canais digitais. Assim, apenas o registro da senha ou da movimentação bancária não substitui as formalidades previstas em lei.
O que a decisão muda?
A decisão não determina a devolução automática de todos os empréstimos consignados vinculados ao INSS. O entendimento vale para o caso analisado e pode servir de referência para processos semelhantes, especialmente quando há indícios de contratação irregular ou ausência de comprovação da autorização do cliente.
Nessas situações, cabe ao banco demonstrar que apresentou todas as condições do contrato e que o consumidor autorizou a operação de forma válida.
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Quem pode contestar?
Beneficiários do INSS que identificarem descontos de empréstimos, cartões consignados ou outras cobranças que não reconhecem podem questionar a operação. Também é possível contestar contratos quando não houver informações claras sobre juros, número de parcelas, valor total da dívida ou forma de pagamento.
Nos casos envolvendo pessoas analfabetas, a ausência das formalidades legais pode levar ao cancelamento do contrato e à devolução dos valores pagos, desde que a irregularidade seja comprovada.
Como consultar descontos no Meu INSS
Os segurados podem verificar a existência de empréstimos consignados pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando a plataforma com a conta Gov.br.
No sistema, é possível consultar:
- nome da instituição financeira;
- valor contratado;
- número de parcelas;
- prestações já descontadas;
- margem consignável utilizada;
- situação do contrato.
Caso seja identificado um desconto desconhecido, a recomendação é salvar os extratos, reunir comprovantes e solicitar ao banco uma cópia integral do contrato.
Se a contratação não for reconhecida, o beneficiário ainda pode bloquear novas operações de crédito consignado pelo Meu INSS, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.
A decisão do STJ reforça que cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Quando isso não ocorre, a Justiça pode determinar o cancelamento do contrato, interromper os descontos e obrigar o banco a restituir os valores cobrados indevidamente.


