TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Desconto na conta de luz: veja quem tem direito e como solicitar
Programa oferece abatimentos progressivos de até 65% no valor da conta para consumidores elegíveis

Por Jair Mendonça Jr

Famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais têm direito a reduções na fatura de energia elétrica no Brasil através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa oferece abatimentos progressivos de até 65% no valor da conta de luz para os consumidores elegíveis.
Quem tem direito ao benefício
O acesso à Tarifa Social exige o enquadramento em faixas de renda e programas do Governo Federal
- Inscritos no CadÚnico: famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Pacientes em tratamento domiciliar: famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que possuam integrante dependente de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
- Beneficiários do BPC: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.
Como funcionam os descontos progressivos
- Aplicação sobre o consumo: os abatimentos incidem diretamente na parcela de energia consumida na residência.
- Faixas subsidiadas: o percentual de desconto reduz à medida que o consumo de quilowatts-hora (kWh) aumenta na fatura.
- Consumo excedente: todo o consumo que ultrapassar os limites fixados pelas regras do setor elétrico passa a ter cobrança com valor de tarifa regular.
- Impostos e taxas: impostos, taxas de iluminação pública e bandeiras tarifárias seguem com cobrança conforme as legislações específicas.
Passos para solicitar a tarifa social
A inclusão de novos beneficiários costuma ocorrer de forma automática pelo cruzamento de dados do Governo Federal com as concessionárias de energia. Para assegurar o recebimento do desconto, o procedimento indicado envolve a verificação cadastral.
- Atualizar o CadÚnico: comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município se o cadastro tiver mais de 2 anos sem atualização.
- Vincular a conta de luz: apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do BPC à distribuidora de energia responsável pelo atendimento local.
- Enviar laudo médico (se aplicável): apresentar relatório médico assinado em caso de necessidade de uso continuado de aparelhos elétricos de suporte à vida.
- Regras de aplicação: o desconto é restrito a imóveis residenciais. Cada núcleo familiar tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora registrada na distribuidora.


