ECONOMIA
Despejo sem aviso? Lei do aluguel autoriza retirada imediata do inquilino
Lei do Inquilinato mantém regras que autorizam retirada rápida do locatário em casos considerados graves

Mesmo com debates e possíveis ajustes previstos para 2026, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) segue permitindo o despejo do inquilino de forma acelerada em situações específicas. A legislação trata esses casos como exceções, aplicáveis quando há descumprimento considerado grave do contrato de aluguel.
Entre as hipóteses previstas estão a inadimplência do aluguel e de encargos obrigatórios, como condomínio e IPTU, além de infrações contratuais e uso inadequado do imóvel.
Casos que autorizam a desocupação rápida
A lei também prevê o despejo quando o imóvel precisa passar por obras urgentes determinadas pelo poder público ou quando o uso irregular representa risco à estrutura do local ou à segurança de terceiros.
Nessas situações, o proprietário pode recorrer à Justiça para reaver o imóvel, desde que comprove o descumprimento das obrigações previstas no contrato de locação.
Liminar judicial pode acelerar o processo
Embora o despejo não seja automático na maioria dos casos, a legislação permite que o juiz conceda uma liminar, o que pode reduzir significativamente o tempo do processo. Essa medida é aplicada, principalmente, quando há inadimplência comprovada ou violação clara do contrato.
Mesmo assim, o inquilino mantém garantias legais. Após ser citado, ele pode evitar a rescisão do contrato ao quitar integralmente a dívida no prazo de até 15 dias — procedimento conhecido como “purgar a mora”.
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Despejo sem ordem judicial continua proibido
A Lei do Inquilinato segue proibindo qualquer forma de despejo arbitrário. Medidas como troca de fechaduras, retirada de pertences ou interrupção de serviços essenciais sem autorização judicial permanecem ilegais e podem resultar em indenizações ao proprietário.
Mesmo nos casos em que não existe contrato formal por escrito, a relação de aluguel pode ser comprovada. Propostas em discussão buscam tornar esses processos mais ágeis, mas sem eliminar o direito de defesa do locatário.
Equilíbrio entre direitos do proprietário e do inquilino
A legislação tenta equilibrar os interesses das duas partes: garante proteção ao inquilino contra abusos, mas também assegura ao dono do imóvel o direito de retomar a posse quando as regras contratuais não são cumpridas.
Em 2026, apesar das discussões em torno de modernizações na lei, essas regras seguem valendo e continuam sendo o principal instrumento jurídico para regular as relações de aluguel no país.
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