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ECONOMIA

Despejo sem aviso? Lei do aluguel autoriza retirada imediata do inquilino

Lei do Inquilinato mantém regras que autorizam retirada rápida do locatário em casos considerados graves

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

02/02/2026 - 14:00 h

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Lei do Inquilinato mantém regras
Lei do Inquilinato mantém regras -

Mesmo com debates e possíveis ajustes previstos para 2026, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) segue permitindo o despejo do inquilino de forma acelerada em situações específicas. A legislação trata esses casos como exceções, aplicáveis quando há descumprimento considerado grave do contrato de aluguel.

Entre as hipóteses previstas estão a inadimplência do aluguel e de encargos obrigatórios, como condomínio e IPTU, além de infrações contratuais e uso inadequado do imóvel.

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Casos que autorizam a desocupação rápida

A lei também prevê o despejo quando o imóvel precisa passar por obras urgentes determinadas pelo poder público ou quando o uso irregular representa risco à estrutura do local ou à segurança de terceiros.

Nessas situações, o proprietário pode recorrer à Justiça para reaver o imóvel, desde que comprove o descumprimento das obrigações previstas no contrato de locação.

Liminar judicial pode acelerar o processo

Embora o despejo não seja automático na maioria dos casos, a legislação permite que o juiz conceda uma liminar, o que pode reduzir significativamente o tempo do processo. Essa medida é aplicada, principalmente, quando há inadimplência comprovada ou violação clara do contrato.

Mesmo assim, o inquilino mantém garantias legais. Após ser citado, ele pode evitar a rescisão do contrato ao quitar integralmente a dívida no prazo de até 15 dias — procedimento conhecido como “purgar a mora”.

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Despejo sem ordem judicial continua proibido

A Lei do Inquilinato segue proibindo qualquer forma de despejo arbitrário. Medidas como troca de fechaduras, retirada de pertences ou interrupção de serviços essenciais sem autorização judicial permanecem ilegais e podem resultar em indenizações ao proprietário.

Mesmo nos casos em que não existe contrato formal por escrito, a relação de aluguel pode ser comprovada. Propostas em discussão buscam tornar esses processos mais ágeis, mas sem eliminar o direito de defesa do locatário.

Equilíbrio entre direitos do proprietário e do inquilino

A legislação tenta equilibrar os interesses das duas partes: garante proteção ao inquilino contra abusos, mas também assegura ao dono do imóvel o direito de retomar a posse quando as regras contratuais não são cumpridas.

Em 2026, apesar das discussões em torno de modernizações na lei, essas regras seguem valendo e continuam sendo o principal instrumento jurídico para regular as relações de aluguel no país.

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