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REFORMULAÇÃO

Justiça agiliza bloqueio de saldos bancários de devedores em 5 bancos

Medida entra em fase piloto nas maiores instituições do país

Rodrigo Tardio
Por
Medida não altera a proteção jurídica dos correntistas.
Medida não altera a proteção jurídica dos correntistas. - Foto: Ilustrativa

Uma atualização nos procedimentos do Poder Judiciário mudou a velocidade com que a Justiça rastreia e bloqueia recursos financeiros de pessoas e empresas envolvidas em processos de cobrança.

Com a reformulação do sistema, ordens judiciais direcionadas a clientes do Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos podem ser cumpridas e respondidas pelas instituições ainda no mesmo dia útil.

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​A iniciativa integra o plano de modernização do mecanismo de busca patrimonial utilizado pelos tribunais para conferir maior eficiência às execuções de dívidas.

​Varredura em dois turnos

​A principal inovação técnica consiste na permissão para que as ordens de restrição financeira sejam transmitidas aos bancos em dois horários distintos por dia. Assim, uma determinação assinada por um magistrado no período da manhã pode ter a busca e a retenção concluídas durante o expediente comercial da própria data.

​Outra ferramenta em fase de testes prevê o bloqueio permanente, funcionalidade que permite ao sistema continuar monitorando a conta do devedor por até 365 dias caso a consulta inicial não encontre o montante total exigido na ação.

​Entenda a mudança

- ​Agilidade: envio de solicitações judiciais aos bancos duas vezes ao dia.

​- Bloqueio contínuo: sistema vai poder monitorar novas entradas na conta por até 12 meses até atingir o valor fixado pela Justiça.

- ​Instituições piloto: Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP Investimentos.

- ​Prazo de expansão: cronograma gradual de até 18 meses para o restante do mercado financeiro.

- ​Inadimplência não gera retenção automática

​Apesar do aumento no ritmo de processamento das ordens, a medida não altera a proteção jurídica dos correntistas.

Os bancos continuam impedidos de reter valores de forma autônoma motivados apenas pelo atraso em faturas, empréstimos ou financiamentos.

​A indisponibilidade do saldo exige, obrigatoriamente, uma decisão prévia e formal fundamentada por um juiz no âmbito de um processo judicial.

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Regras e procedimentos

​Sistema Sisbajud

​As alterações ocorrem no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga os tribunais às instituições financeiras.

​Ao receber a ordem judicial, o sistema faz o cruzamento do CPF ou CNPJ do devedor e notifica as entidades participantes, que efetuam a retenção observando rigorosamente o teto estipulado pelo magistrado.

Se o montante exigido for de R$ 8 mil e a conta possuir R$ 20 mil, o excedente permanece livre para movimentação.

​Investimentos e verbas protegidas

​O rastreamento pelo Sisbajud não se limita a contas-correntes tradicionais, podendo alcançar produtos de investimento e aplicações em renda fixa ou variável.

​Entretanto, as garantias do Código de Processo Civil continuam em vigor: salários, proventos de aposentadoria e quantias enquadradas nas hipóteses legais de impenhorabilidade não podem ser retidos.

Caso ocorra bloqueio indevido de verbas alimentares, o titular pode apresentar contestação no próprio processo para solicitar a liberação dos valores.

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Tags

agilidade na Justiça bloqueio de valores CNJ execução de dívidas poder judiciário Sisbajud

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